A prescrição corresponde à perda da pretensão pelo decurso de prazo previsto em lei. Segundo dispõe o Código Civil, o prazo prescricional para cobrança de valor decorrente de aluguel de prédio urbano é de:
- A)3 anos.
Correta. A cobrança de aluguel de prédio urbano prescreve em três anos.
- B)2 anos.
Errada. Dois anos não é o prazo legal para aluguéis.
- C)1 ano.
Errada. Um ano não se aplica a essa pretensão.
- D)5 anos.
Errada. Cinco anos é prazo de outras pretensões, não de cobrança de aluguel.
- E)10 anos.
Errada. O prazo geral de dez anos é afastado pela regra específica de três anos.
Gabarito: A
A pretensão de cobrança de aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em três anos, conforme o art. 206, § 3.º, I, do Código Civil.