A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB dispõe que será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro que reúna os seguintes requisitos, EXCETO:
- A)Ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida.
É requisito previsto na LINDB.
- B)Estar traduzida por intérprete autorizado.
É requisito previsto na LINDB.
- C)Terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia.
É requisito previsto na LINDB.
- D)Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Correta como exceção literal. A LINDB menciona STF, embora a competência atual de homologação seja do STJ.
- E)Haver sido proferida por juiz competente.
É requisito previsto na LINDB.
Gabarito: D
A LINDB, em sua literalidade, exige sentença estrangeira proferida por juiz competente, citação ou revelia regular, trânsito em julgado com formalidades de execução, tradução por intérprete autorizado e homologação indicada no texto legal pelo STF. A competência constitucional atual é do STJ, mas a alternativa não corresponde à redação literal da LINDB.