Sobre o tema responsabilidade civil, prevista em nosso código civil, assinale a alternativa correta:
- A)A responsabilidade civil é dependente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Errada, porque a responsabilidade civil nao e simplesmente dependente da criminal nos termos propostos; o art. 935 do CC trata da independencia das instancias, com reflexos da decisao penal sobre fato e autoria em certos casos.
- B)O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Certa, pois o art. 936 do Código Civil determina que o dono ou detentor do animal responde pelo dano causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.
- C)Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão subsidiariamente pela reparação.
Errada, porque o Código Civil preve responsabilidade solidaria entre os coautores do dano, e nao subsidiaria.
- D)O incapaz jamais responde pelos prejuízos que causar, tendo em vista sua menoridade.
Errada, porque o incapaz nao e isento de responsabilidade em absoluto; o art. 928 do CC admite reparacao em hipóteses específicas, conforme seu patrimonio e as circunstancias do caso.
- E)O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não transmitem-se com a herança.
Errada, porque o art. 943 do Código Civil estabelece que o direito de exigir reparacao e a obrigação de presta-la se transmitem com a herança.
Gabarito: B
Responsabilidade civil, em linhas simples, e o dever de reparar um dano causado a outra pessoa. No Código Civil, a regra geral e que quem causa prejuízo responde com seus bens, mas ha varias modalidades e excecoes que a banca adora misturar para testar sua atenção. Nesta questao, a alternativa correta e a letra B, porque o art. 936 do Código Civil diz que o dono ou detentor do animal ressarcira o dano por este causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior. Ou seja: o animal aprontou, mas a lei deixa uma saida se o prejuizo tiver sido causado por culpa da propria vítima ou por um evento inevitavel. As demais alternativas trazem erros clássicos. A responsabilidade civil pode dialogar com a esfera criminal, mas nao do jeito amplo sugerido na letra A. A letra C erra ao dizer que a responsabilidade seria subsidiaria entre coautores, pois a regra e a solidariedade. A letra D exagera ao afirmar que o incapaz jamais responde, quando o art. 928 admite responsabilidade, em certos casos, pelos prejuizos que causar. Por fim, a letra E contraria o art. 943 do Código Civil, que estabelece que o direito de exigir reparacao e a obrigação de presta-la se transmitem com a herança. Em prova, sempre desconfie de palavras absolutas como "jamais", "nunca" e "dependente"; elas costumam vir vestidas de armadilha.