No que diz respeito a personalidade jurídica disposta no Código Civil, informe se é (V) verdadeiro ou (F) falso o que se afirma a seguir, e, assinale a alternativa CORRETA: ( ) A pessoa jurídica se combina com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. ( ) Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. ( ) A mera existência de grupo econômico, por si só, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. ( ) Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
- A)F, F, F, V.
Errada, porque a segunda assertiva é verdadeira e a quarta também, então a sequência não confere.
- B)F, V, F, V.
Certa, pois a primeira é falsa, a segunda é verdadeira, a terceira é falsa e a quarta é verdadeira.
- C)V, V, F, V.
Errada, porque a primeira assertiva é falsa, já que pessoa jurídica não se confunde com seus sócios.
- D)F, F, V, V.
Errada, porque a terceira assertiva é falsa: grupo econômico, sozinho, não autoriza desconsideração.
- E)V, V, V, V.
Errada, porque a primeira e a terceira assertivas são falsas, então não há como fechar tudo em verdadeiro.
Gabarito: B
A questão gira em torno da autonomia da pessoa jurídica e da desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil. A regra é simples: a pessoa jurídica tem patrimônio e existência próprios, separados dos seus sócios, administradores ou instituidores. Por isso, não se pode tratar a empresa como se fosse a mesma coisa que quem a compõe. Isso está em sintonia com o art. 49-A do CC, que reforça que a pessoa jurídica não se confunde com os seus integrantes. Quando há abuso da personalidade, o Código Civil permite a desconsideração, mas não de forma automática. O art. 50 exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e a medida deve atingir os bens particulares dos sócios ou administradores beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Ou seja, não basta a empresa estar com problema; é preciso haver uso indevido da personalidade para prejudicar credores ou fraudar a ordem jurídica. Outro ponto importante: a mera existência de grupo econômico, por si só, não autoriza desconsideração. Isso é uma armadilha clássica, porque grupo empresarial não significa, automaticamente, abuso. Também não é desvio de finalidade a simples expansão ou alteração da atividade econômica da pessoa jurídica, pois isso pode fazer parte da própria dinâmica empresarial. Por isso, o gabarito B está correto: a primeira assertiva é falsa, a segunda é verdadeira, a terceira é falsa e a quarta é verdadeira. O examinador está cobrando, basicamente, a leitura fiel do art. 50 do Código Civil e a ideia de que desconsideração é medida excepcional, não punição por má sorte empresarial.