Nos termos do Código Civil, é CORRETO afirmar que o mandato pode ser cessado:
- A)Pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer
Certa: a mudança de estado que inabilite o mandante a conferir poderes, ou o mandatário a exercê-los, é hipótese legal de cessação do mandato.
- B)O mandato é sempre irrevogável.
Errada: o mandato não é sempre irrevogável; em regra, pode ser revogado, salvo situações específicas.
- C)Pela conclusão do negócio, desde que estejam quitadas todas as obrigações financeiras.
Errada: a conclusão do negócio pode extinguir o mandato, mas a lei não exige quitação de todas as obrigações financeiras para isso.
- D)Se todos os herdeiros concordarem.
Errada: a concordância de todos os herdeiros não é requisito legal geral para cessação do mandato.
- E)Quando houver anuência da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada: não há regra geral no Código Civil condicionando a cessação do mandato à anuência da OAB.
Gabarito: A
O mandato é o contrato pelo qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome. No Código Civil, ele pode acabar por várias causas, e isso cai muito em prova porque a banca mistura motivo legal com “achismo” de contrato de filme. O artigo 682 do CC traz as hipóteses de extinção, incluindo a revogação, a renúncia, a morte ou interdição das partes e, também, a mudança de estado que impeça o mandante de outorgar poderes ou o mandatário de exercê-los. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: se houver mudança de estado que torne o mandante incapaz de conferir poderes, ou o mandatário incapaz de exercer o encargo, o mandato se encerra. Pense em uma alteração jurídica relevante, como perda de capacidade, que faz o mandato perder sua base de validade ou de execução. Já as demais opções tentam criar regras que não existem no Código Civil. O mandato não é, em regra, irrevogável, e sua extinção não depende de quitação de obrigações financeiras. Também não existe essa exigência de anuência da OAB para cessação do mandato em sentido civil comum. Em prova, o segredo é lembrar: mandato acaba por causas legais típicas, não por “condições inventadas” pela alternativa.