O Código Civil, dispõe que: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, referida menção é conhecida como:
- A)Responsabilidade Civil.
Correta, porque a frase descreve o dever de indenizar decorrente de ato ilícito, que é a base da responsabilidade civil no Código Civil.
- B)Responsabilidade Criminal.
Errada, porque responsabilidade criminal envolve pena e ilicito penal, não a reparação civil do dano patrimonial ou moral.
- C)Responsabilidade de Prova.
Errada, porque o enunciado não trata de prova, mas do dever de reparar decorrente de ato ilícito.
- D)Responsabilidade Preferencial.
Errada, porque responsabilidade preferencial não é uma categoria jurídica prevista para esse caso no Código Civil.
- E)Responsabilidade Moderada.
Errada, porque responsabilidade moderada não é a nomenclatura usada pelo Código Civil para o dever de indenizar.
Gabarito: A
A frase do Código Civil citada no enunciado traz a ideia central da responsabilidade civil: quem pratica um ato ilícito e causa dano a outra pessoa deve reparar esse prejuízo. É o famoso dever de indenizar, que aparece no art. 927 do Código Civil, em ligação com os arts. 186 e 187, que tratam do ato ilícito e do abuso de direito. Na prática, isso significa que não basta haver um comportamento errado; normalmente é preciso que exista dano e nexo causal entre a conduta e o prejuízo. Quando esses elementos aparecem, nasce a obrigação de reparar. A lógica é simples: quem quebra, conserta. O Direito só coloca isso em linguagem mais elegante. Por isso, a menção do enunciado é conhecida como responsabilidade civil. Ela se opõe à responsabilidade criminal, porque aqui o foco não é punir o agente com pena, mas compensar a vítima pelo dano sofrido. A banca costuma cobrar exatamente essa associação entre ato ilícito, dano e reparação.