A respeito dos Atos Jurídicos Ilícitos, dispostos no Código Civil, assinale a única alternativa CORRETA:
- A)Constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
Errada: legítima defesa e exercício regular de direito reconhecido são hipóteses que afastam o ato ilícito, conforme o art. 188 do Código Civil.
- B)A deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, sempre é considerada ato ilícito.
Errada: a destruição ou deterioração da coisa alheia para remover perigo iminente não é sempre ilícita; o próprio Código admite essa conduta em certas condições.
- C)Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, não comete ato ilícito.
Errada: a descrição corresponde ao art. 186 do Código Civil, e essa conduta comete ato ilícito, inclusive se o dano for exclusivamente moral.
- D)Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Certa: isso reproduz a ideia do art. 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito quando há excesso manifesto nos limites do exercício do direito.
- E)Não existe ato ilícito na legislação civil.
Errada: existe, sim, ato ilícito na legislação civil, especialmente nos arts. 186 e 187 do Código Civil.
Gabarito: D
No Código Civil, ato ilícito não é só o que causa dano de forma “agressiva”. A regra está no art. 186: quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem comete ato ilícito, inclusive se o dano for exclusivamente moral. Já o art. 187 amplia a ideia e diz que também pratica ato ilícito quem excede manifestamente os limites do seu direito, do seu fim econômico ou social, da boa-fé ou dos bons costumes. É o famoso abuso de direito: o direito existe, mas o jeito de exercê-lo passa da conta. A letra D está correta justamente por refletir esse art. 187 do Código Civil. Em prova, isso costuma aparecer como “exercício regular de um direito” versus “excesso no exercício do direito”. Se houve excesso manifestamente abusivo, deixa de ser exercício legítimo e vira ilícito civil. Já o art. 188 traz situações que não constituem ato ilícito, como a legítima defesa e o exercício regular de um direito reconhecido, além da deterioração ou destruição da coisa alheia para remover perigo iminente, quando o ato for necessário e proporcional. Então, cuidado: o Código não trata tudo que causa dano como ilícito; às vezes a lei tolera a conduta por uma razão maior. Resumo de prova: art. 186 = ilícito por violação de direito e dano; art. 187 = abuso de direito; art. 188 = exclusão de ilicitude civil. Se você lembrar dessa trinca, a questão fica bem menos traiçoeira.