Nos termos do Código Civil, é CORRETO afirmar que o contrato de locação de coisas, consiste em:
- A)É aquele em que o consignante entrega bens móveis ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
Errada, porque descreve contrato estimatório ou consignação mercantil, não locação de coisas.
- B)É aquele em que o empreiteiro de uma obra pode contribuir para ela só com seu trabalho ou com ele e os materiais.
Errada, porque define empreitada, em que o empreiteiro pode contribuir só com trabalho ou com trabalho e materiais.
- C)É aquele em que uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.
Certa, porque corresponde à definição legal de locação de coisas do art. 565 do Código Civil.
- D)É o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Errada, porque isso é comodato: empréstimo gratuito de coisa não fungível.
- E)É o empréstimo de coisas fungíveis.
Errada, porque isso é mútuo: empréstimo de coisas fungíveis, e não locação.
Gabarito: C
A questão cobra a definição legal de locação de coisas no Código Civil. Aqui, o ponto central é simples: uma parte entrega a outra o uso e gozo de uma coisa não fungível, por tempo determinado ou não, e recebe em troca uma remuneração. Isso está no art. 565 do Código Civil, que é praticamente a “cara” da locação. Perceba que a locação não transfere a propriedade do bem, nem exige que ele seja consumido ou substituído. O locatário apenas usa a coisa e depois a devolve. É o típico contrato em que você paga para usar, como ocorre com imóvel, carro, equipamento, entre outros. O gabarito está na letra C porque ela reproduz quase literalmente a definição legal da locação de coisas: ceder à outra parte, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição. As demais alternativas descrevem outros contratos típicos do Código Civil, então a banca misturou tudo de propósito para testar se você reconhece a “cara” de cada um. Em concurso, isso é clássico: a definição certa costuma vir em linguagem muito próxima da lei.