A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, dispõe sobre casamento, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Os estrangeiros não podem se casar no Brasil.
Errada: estrangeiros podem se casar no Brasil, observadas as regras legais aplicáveis.
- B)Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Certa: a LINDB determina que, havendo domicílios diversos, a invalidade do matrimônio é regida pela lei do primeiro domicílio conjugal.
- C)O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país de origem.
Errada: o regime de bens não obedece automaticamente à lei do país de origem, mas à disciplina legal indicada pela LINDB.
- D)O casamento de estrangeiros poderá ser celebrado perante qualquer autoridade do país de ambos os nubentes.
Errada: o casamento de estrangeiros não é celebrado perante qualquer autoridade do país de ambos os nubentes de forma indiscriminada; há regras específicas de competência e forma.
- E)O divórcio de cônjuges brasileiros não pode ser realizado no estrangeiro.
Errada: o divórcio de cônjuges brasileiros pode, sim, ser submetido a autoridade estrangeira em hipóteses admitidas pelo direito internacional privado.
Gabarito: B
A questão trata da regra de Direito Internacional Privado da LINDB sobre casamento. Aqui a ideia central é simples: quando o caso envolve pessoas ligadas a países ou domicílios diferentes, a lei define qual ordenamento vai reger a situação para evitar confusão jurídica. No casamento, a LINDB usa o critério do domicílio dos nubentes e, se eles tiverem domicílios diferentes, entra em cena o primeiro domicílio conjugal. É exatamente por isso que a alternativa B está correta. A lei prevê que, tendo os nubentes domicílio diverso, os casos de invalidade do matrimônio serão regidos pela lei do primeiro domicílio conjugal. Esse é o comando legal do art. 7º da LINDB, que disciplina o casamento e seus efeitos no plano internacional. As outras alternativas tentam confundir você com ideias absolutas demais, como se estrangeiro não pudesse casar no Brasil ou como se o divórcio jamais pudesse ser feito fora do país. Em Direito, quase nada é tão simples assim. O que manda é a regra legal específica, e ela não acompanha esses exageros. Em resumo: para casamento com elemento internacional, você precisa olhar a LINDB, especialmente a lógica do domicílio dos nubentes e do primeiro domicílio conjugal. É um clássico de prova: a banca troca um detalhe técnico por uma afirmação larga e, se você lê correndo, cai no laço.