Com base na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é CORRETO afirmar que, as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando:
- A)Apresentarem contradição ao ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Errada, porque o artigo 17 da LINDB não fala em ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada como شرط para a eficácia de atos estrangeiros no Brasil.
- B)Apresentarem contradição com a legislação brasileira.
Errada, pois a simples contradição com a legislação brasileira não é o critério legal da LINDB para afastar eficácia de atos estrangeiros.
- C)Ofenderem a Declaração Internacional dos Direitos Humanos.
Errada, porque a LINDB não usa a Declaração Internacional dos Direitos Humanos como parâmetro expresso para negar eficácia nesse ponto.
- D)Ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Certa, porque o artigo 17 da LINDB determina que leis, atos, sentenças de outro país e declarações de vontade não terão eficácia no Brasil quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
- E)Ofenderem somente a ordem pública e os bons costumes.
Errada, porque a lei exige a presença conjunta também da soberania nacional, e a alternativa omite esse requisito.
Gabarito: D
A LINDB traz a regra geral de recepção no Brasil de leis, atos e sentenças estrangeiras, além de declarações de vontade: elas podem produzir efeitos aqui, mas não de forma ilimitada. Existe um filtro de compatibilidade com os pilares do nosso ordenamento. Quando esse conteúdo estrangeiro bater de frente com a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes, ele não terá eficácia no Brasil, porque esses valores funcionam como uma espécie de “porteiro” do sistema jurídico. Esse ponto está no artigo 17 da LINDB, que é bem cobrado em prova. A ideia é simples: o Brasil aceita muita coisa do direito estrangeiro, mas não engole nada que comprometa a sua estrutura básica. Por isso, não basta dizer que algo é diferente do nosso direito interno; é preciso haver ofensa a esses limites expressos na lei. O gabarito está na letra D porque ela reproduz exatamente a redação legal. Se a lei, ato, sentença estrangeira ou declaração de vontade ofender a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, não terá eficácia no Brasil. É a fórmula clássica da LINDB, sem truque e sem invenção da banca. Cuidado para não confundir com a proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. Esses são princípios constitucionais importantes, mas não são a resposta literal do artigo 17 para esse caso. Em prova, quando a banca pede a LINDB, a primeira coisa é conferir a redação seca da lei.