Sobre a classificação, a aquisição, os efeitos e a perda da posse, assinale a alternativa correta.
- A)O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo. Os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou à restituição da posse.
Certa, porque o art. 1.210, §1º, do CC permite ao possuidor turbado ou esbulhado manter-se ou restituir-se por sua própria força, de forma imediata e proporcional.
- B)A parte que comprovar a propriedade do imóvel ou outro direito sobre a coisa poderá, excepcionalmente, obstar a manutenção ou reintegração de posse.
Errada, porque a propriedade não obsta automaticamente a tutela possessória, já que a discussão possessória protege a posse, e não o domínio.
- C)A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal ou real, anula a indireta de quem aquela foi havida, não podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Errada, porque a posse direta não anula a indireta; ambas coexistem, e o possuidor direto pode defender sua posse inclusive contra o indireto.
- D)O possuidor de má-fé responde por parte dos frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e do custeio.
Errada, porque o possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, e não apenas por parte deles.
- E)O possuidor de má-fé não responde pela perda ou pela deterioração da coisa a que não der causa.
Errada, porque o possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que sem culpa, salvo prova de que o evento ocorreria do mesmo modo.
Gabarito: A
A posse, no Código Civil, vem acompanhada de uma proteção bem forte. Quem sofre turbação ou esbulho não precisa ficar esperando a ajuda cair do céu: pode reagir para manter ou recuperar a posse, desde que a reação seja imediata e proporcional. Isso está no art. 1.210, parágrafo 1º, do CC, e a ideia é simples: defesa da posse sim, vingança de condomínio, não. Por isso o item A está correto. O possuidor turbado ou esbulhado pode usar o desforço imediato, mas apenas no limite do indispensável. Se passou do ponto, deixa de ser legítima defesa da posse e vira excesso. A doutrina costuma tratar isso como uma tutela possessória direta, excepcional e limitada no tempo e na intensidade. As outras alternativas misturam regras de posse direta, indireta, frutos e responsabilidade do possuidor de má-fé. O macete é lembrar que a posse direta e a indireta coexistem, e que o possuidor de má-fé sofre um regime bem mais pesado quanto aos frutos e à perda da coisa, nos termos dos arts. 1.216 e 1.217 do CC. Em prova, a banca costuma trocar uma palavrinha para inverter o sentido da norma: troca "todos" por "parte", "coexiste" por "anula" ou tenta colocar propriedade como solução automática para disputa possessória. Em Direito Civil, uma palavra errada às vezes derruba a questão inteira.