Pedro vendeu um imóvel a João, que por sua vez formalizou a aquisição do imóvel tão somente através de um contrato de compra e venda, sem promover a averbação junto à matrícula do imóvel. Passados mais de 20 anos dessa situação, João, que permanece no imóvel adquirido de Pedro, é citado em uma ação reivindicatória promovida pelo único herdeiro de Pedro, que pretende imitir-se na posse do bem herdado, do qual agora é proprietário. João te procura para promover sua defesa. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA:
- A)João não poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que nunca deteve o domínio do imóvel, que só se transmite pelo registro imobiliário, de modo que sua posse era injusta que, como se sabe, não possibilita a aquisição do bem pela usucapião.
Errada, porque a usucapião pode ser arguida em defesa e a posse prolongada pode, sim, levar à aquisição da propriedade, mesmo sem registro.
- B)João poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que está há 20 anos em imóvel do qual possui justo título, preenchendo todos os requisitos para o reconhecimento de sua propriedade através da usucapião, que, entretanto, não poderá ser alegada como matéria de defesa na ação reivindicatória, mas suspenderá a reivindicatória por um ano se ingressada por dependência em autos apartados.
Errada, porque contradiz a própria lógica da usucapião ao dizer que ela não pode ser alegada em defesa; além disso, a suspensão por um ano não é a regra aplicável aqui.
- C)João não poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, mas poderá contestar a ação reivindicatória pleiteando todas as benfeitorias necessárias realizadas nos últimos cinco anos, em respeito ao prazo prescricional para fazê-lo.
Errada, porque João não fica limitado a benfeitorias: ele pode defender-se com usucapião, e a discussão vai muito além de ressarcimento por despesas.
- D)João não poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que foi citado de ação reivindicatória, o que lhe obriga a deixar o imóvel em até 15 (quinze) dias após a citação.
Errada, porque a citação em ação reivindicatória não obriga a desocupação imediata em 15 dias; isso não elimina o direito de defesa do réu.
- E)João poderá contestar a legitimidade do herdeiro de Pedro em ingressar no imóvel, considerando que está há 20 anos em imóvel do qual possui justo título, preenchendo todos os requisitos para o reconhecimento de sua propriedade através da usucapião, que poderá ser alegada, inclusive, como matéria de defesa na ação reivindicatória, diante do seu caráter dúplice.
Certa, porque a usucapião pode ser alegada como defesa na reivindicatória, conforme a Súmula 237 do STF, e os fatos narrados indicam posse prolongada com justo título.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é simples: no Direito Civil, propriedade imobiliária se transfere com o registro no cartório, não basta o contrato de compra e venda. Então, em tese, João nunca virou proprietário formalmente pelo contrato sozinho. Só que isso não mata a defesa dele, porque a usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, inclusive em ação reivindicatória, conforme a Súmula 237 do STF: "O usucapião pode ser arguido em defesa". Como João está há mais de 20 anos no imóvel, com justo título, a situação aponta para usucapião extraordinária ou até ordinária, a depender dos demais requisitos. O detalhe importante é que, para a prova, basta perceber que a posse prolongada, somada ao justo título, permite sustentar aquisição originária da propriedade por usucapião. Por isso a alternativa E é a correta: João pode contestar a pretensão do herdeiro alegando usucapião como defesa. Em ações reivindicatórias, essa tese é plenamente admitida, porque a discussão sobre domínio pode ser enfrentada no próprio processo, sem precisar esperar uma ação autônoma. A banca quis testar justamente a diferença entre registro para transferência da propriedade e usucapião como forma de aquisição pela posse prolongada.