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Direito Civil · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa INCORRETA em se tratando do que prevê o Código Civil acerca do inadimplemento das obrigações:

Gabarito: C

Quando o assunto é inadimplemento, o Código Civil traz um pacote bem conhecido: se a obrigação não for cumprida, o devedor responde por perdas e danos, juros, atualização monetária e honorários de advogado, nos termos do art. 389 do CC. E, em regra, o patrimônio do devedor fica sujeito ao cumprimento das obrigações, como prevê o art. 391. Também vale lembrar que, nas obrigações negativas, o devedor entra em inadimplemento no exato momento em que pratica o ato que deveria evitar, conforme o art. 390. Ou seja: não adianta inventar desculpa depois, porque o descumprimento nasce na própria conduta proibida. A grande pegadinha da questão está nos contratos benéficos. O art. 392 do Código Civil faz a distribuição de responsabilidade de forma oposta à da alternativa: quem se beneficia do contrato responde por simples culpa, e quem não é favorecido responde por dolo. Nos contratos onerosos, cada parte responde por dolo, salvo exceções legais. Então a letra C inverteu justamente esse ponto. Por fim, o art. 393 diz que o devedor não responde por caso fortuito ou força maior, salvo se tiver assumido essa responsabilidade expressamente. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar trocando uma palavrinha e mudando tudo.

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