Assinale a alternativa INCORRETA acerca do que prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:
- A)A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.
Correta, pois reproduz a regra do art. 21 da LINDB sobre invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa e a necessidade de indicar consequências e evitar ônus anormais ou excessivos.
- B)Na aplicação de sanções, não serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, mas os danos que dela provierem para a administração pública. As sanções aplicadas ao agente não poderão ser levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato, sob pena de bis in idem.
Errada, porque o art. 22 da LINDB exige considerar a natureza e a gravidade da infração, os danos causados, as circunstâncias do caso e os antecedentes do agente, e não ignorá-los.
- C)Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Correta, pois corresponde ao art. 20 da LINDB, que proíbe decidir com base apenas em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas da decisão.
- D)A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
Correta, pois traduz o art. 23 da LINDB, que prevê regime de transição quando a decisão estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado.
- E)Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Correta, pois está de acordo com o art. 22 da LINDB, que determina a análise das circunstâncias práticas que tenham imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.
Gabarito: B
A LINDB, depois das alterações da Lei 13.655/2018, passou a exigir que decisões públicas sejam mais concretas e menos “abstratas no automático”. A ideia é simples: quem decide na esfera administrativa, controladora ou judicial deve olhar para as consequências práticas, para as circunstâncias do caso e para a realidade de quem será afetado. Isso aparece nos arts. 20, 21 e 22 da LINDB. O ponto mais cobrado é que a decisão não pode se apoiar só em valores jurídicos genéricos, sem enfrentar os efeitos reais da medida. Além disso, quando houver invalidação de ato ou norma administrativa, a autoridade deve indicar as consequências jurídicas e administrativas, evitando impor ônus anormais ou excessivos. Em decisões com orientação nova, pode ser necessário regime de transição para não pegar o administrado de surpresa. O gabarito é a letra B porque ela inverte o que a lei determina. O art. 22 da LINDB diz que, na aplicação de sanções, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela decorrentes, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. Portanto, afirmar que esses elementos “não serão considerados” está errado. A própria lei também veda o bis in idem ao mandar observar sanções já aplicadas na dosimetria de outras de mesma natureza e pelo mesmo fato. Em resumo: a LINDB não quer decisão cega, quer decisão responsável. O julgador precisa justificar, prever efeitos e medir a resposta estatal com proporcionalidade e coerência.