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Direito Civil · FAFIPA · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Assinale a alternativa INCORRETA acerca do que prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Gabarito: B

A LINDB, depois das alterações da Lei 13.655/2018, passou a exigir que decisões públicas sejam mais concretas e menos “abstratas no automático”. A ideia é simples: quem decide na esfera administrativa, controladora ou judicial deve olhar para as consequências práticas, para as circunstâncias do caso e para a realidade de quem será afetado. Isso aparece nos arts. 20, 21 e 22 da LINDB. O ponto mais cobrado é que a decisão não pode se apoiar só em valores jurídicos genéricos, sem enfrentar os efeitos reais da medida. Além disso, quando houver invalidação de ato ou norma administrativa, a autoridade deve indicar as consequências jurídicas e administrativas, evitando impor ônus anormais ou excessivos. Em decisões com orientação nova, pode ser necessário regime de transição para não pegar o administrado de surpresa. O gabarito é a letra B porque ela inverte o que a lei determina. O art. 22 da LINDB diz que, na aplicação de sanções, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela decorrentes, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente. Portanto, afirmar que esses elementos “não serão considerados” está errado. A própria lei também veda o bis in idem ao mandar observar sanções já aplicadas na dosimetria de outras de mesma natureza e pelo mesmo fato. Em resumo: a LINDB não quer decisão cega, quer decisão responsável. O julgador precisa justificar, prever efeitos e medir a resposta estatal com proporcionalidade e coerência.

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