O instituto da prescrição pode ser sucintamente definido como a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. O Código Civil prevê que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Acerca dos prazos prescricionais previstos no Código Civil, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil.
Errada, porque a pretensão de reparação civil prescreve em 3 anos, e não em 5, conforme o art. 206, 3º, V, do Código Civil.
- B)Prescreve em um ano a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Certa, pois o art. 206, 1º, I, do Código Civil estabelece prazo de 1 ano para a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento.
- C)Prescreve em três anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
Errada, porque a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos prescreve em 1 ano, e não em 3, nos termos do art. 206, 1º, II, do Código Civil.
- D)Prescreve em um ano a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
Errada, porque a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos prescreve em 3 anos, e não em 1, conforme o art. 206, 3º, I, do Código Civil.
- E)Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Errada, porque a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em 5 anos, e não em 3, segundo o art. 206, 5º, I, do Código Civil.
Gabarito: B
A prescrição é o prazo que limita a pretensão de cobrar em juízo um direito violado. No Código Civil, a regra geral é de 10 anos, mas existem prazos especiais menores, e é aí que a banca gosta de fazer a festa com números parecidos. Nesta questão, o foco é o art. 206 do CC, que lista prazos específicos para várias situações do dia a dia jurídico. A alternativa correta é a B porque o art. 206, 1º, I, do Código Civil prevê prazo de 1 ano para a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos. Ou seja, se a dívida nasceu desse tipo de relação, o credor não pode dormir em serviço por muito tempo. Perceba que as demais opções misturam prazos e hipóteses do art. 206, e isso é clássico em prova: trocar 1 ano por 3 anos, 5 anos ou falar em reparação civil quando a lei diz outra coisa. Então, além de decorar o prazo, você precisa ligar cada prazo ao tipo de pretensão correspondente. Em resumo: quando a lei traz prazo específico, ele afasta a regra geral de 10 anos. E, no Código Civil, os prazos prescricionais mais cobrados são justamente os do art. 206, que a banca adora embaralhar.