Sobre o direito das obrigações e suas modalidades, nos termos do CC/02, analise as assertivas a seguir e marque (V) para a(s) verdadeira(s) e (F) para a(s) falsa(s) e, depois, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: ( ) Nas obrigações de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, deverá o credor resolver a obrigação. ( ) Nas obrigações de dar coisa certa, se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. ( ) Nas obrigações de dar coisa incerta, a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade. ( ) Nas obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível com culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se sem culpa do devedor, responderá por perdas e danos. ( ) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
- A)V-F-F-V-F.
Errada, porque traz duas afirmativas falsas onde o CC/02 considera verdadeiras a terceira e a quinta.
- B)F-F-F-F-V.
Errada, porque a terceira e a quinta assertivas estão corretas, então a sequência nao pode ser toda falsa exceto a última.
- C)F-F-V-F-V.
Correta, porque a sequência das assertivas é F-F-V-F-V, em linha com os arts. 233, 238, 243, 247 e 250 do CC/02.
- D)F-V-V-V-F.
Errada, porque a primeira e a segunda assertivas estao invertidas e a quarta também está errada quanto ao efeito da culpa.
- E)V-V-V-F-V.
Errada, porque a primeira, a segunda e a quarta assertivas nao batem com a disciplina legal das obrigações de dar e fazer.
Gabarito: C
Nas obrigações, o CC/02 trata cada modalidade com uma regrinha própria, e a banca adora trocar os efeitos de culpa e sem culpa. Em obrigação de dar coisa certa, se a coisa deteriora sem culpa do devedor, o credor nao pode simplesmente pedir a resolução: em regra, ele pode aceitar a coisa no estado em que está, com abatimento no preço, ou resolver se a deterioração for relevante nos termos legais. Isso derruba a primeira assertiva. Na perda da coisa certa com culpa do devedor, a lei não protege o inadimplente: ele responde pelo equivalente e por perdas e danos. Por isso, a segunda assertiva também está errada, porque inverte a consequência jurídica do art. 239 do CC. Já na obrigação de dar coisa incerta, a lei exige gênero e quantidade, e o gênero nunca perece antes da concentração, o que torna a terceira assertiva correta. Nas obrigações de fazer, o art. 248 do CC é bem direto: se a prestação se tornar impossível com culpa do devedor, ele responde por perdas e danos; se sem culpa, a obrigação se extingue. A quarta assertiva fez o contrário, então caiu na armadilha clássica. Por fim, nas obrigações de não fazer, se sem culpa do devedor ficar impossível se abster do ato, a obrigação se extingue, exatamente como diz o art. 250. Resultado: F-F-V-F-V, que corresponde ao gabarito C.