Sobre os atos lícitos e ilícitos, nos termos do Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)No caso de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Está certa, porque reproduz a ideia do art. 188, II, exigindo necessidade absoluta e respeito ao indispensável para afastar a ilicitude.
- B)Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Está certa, pois repete o art. 186 do Código Civil ao definir o ato ilícito pela violação de direito com dano, inclusive moral.
- C)Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Está certa, porque corresponde ao art. 187, que trata do abuso de direito como forma de ato ilícito.
- D)Não constituem atos lícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
Está errada, porque legítima defesa e exercício regular de um direito não são atos ilícitos, e a alternativa inverte exatamente esse comando legal.
- E)Não constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Está certa, pois a remoção de perigo iminente pode afastar a ilicitude, desde que presentes a necessidade e a ausência de excesso.
Gabarito: D
O Código Civil trata ato lícito e ato ilícito em dois artigos bem cobrados em prova: o 186 e o 187 definem o ilícito, enquanto o 188 traz hipóteses em que a conduta não será considerada ilícita. Em linguagem simples: nem todo dano gera responsabilidade, porque a lei admite situações de necessidade, legítima defesa e exercício regular de direito. Pelo art. 186, comete ato ilícito quem, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano, ainda que moral. Já o art. 187 também enquadra como ilícito o abuso de direito, isto é, quando a pessoa passa do limite do que seria aceitável pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. A chave da questão está no art. 188 do CC/2002: não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa, no exercício regular de um direito reconhecido, e também a deterioração ou destruição de coisa alheia, ou a lesão a pessoa, para remover perigo iminente, desde que isso seja absolutamente necessário e sem excesso. É o famoso “pode, mas sem exagerar”. Por isso, a alternativa D está errada: ela inverte o sentido da lei ao dizer que legítima defesa e exercício regular de direito não constituem atos lícitos. Na verdade, a lei fala justamente que tais condutas não constituem atos ilícitos. É uma pegadinha clássica de troca de palavras.