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Direito Civil · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre as regras dispostas na redação do Código Civil de 2002 acerca dos contratos em geral, analise as assertivas a seguir e marque "V" para a(s) verdadeira(s) e "F" para a(s) falsa(s) e, na sequência, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: I - A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso. No entanto, deixa de ser obrigatória a proposta se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. II - Na formação dos contratos, a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta. III - Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar, ainda que seja cônjuge do promitente. IV - Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se não o conhecia, nada restituirá. V - Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

Gabarito: C

Aqui a banca misturou quatro temas clássicos de contratos: proposta, aceitação, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios e evicção. O segredo é lembrar que o Código Civil de 2002 trata a fase de formação do contrato com regras bem objetivas, especialmente nos arts. 427 a 431, e depois entra na responsabilidade do alienante pelos defeitos da coisa e pela perda do bem por direito de terceiro. Na primeira assertiva, a ideia central está no art. 427 do CC: a proposta vincula o proponente, salvo exceções legais ou quando a retratação chega antes ou simultaneamente ao conhecimento da outra parte, o que torna a frase verdadeira. A segunda também está correta, pois o art. 431 diz que a aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, vale como nova proposta. É o famoso "aceitou, mas mexeu? então virou outra oferta". A terceira está errada porque a responsabilidade por promessa de fato de terceiro segue a regra do art. 439 do CC: quem promete fato de terceiro responde por perdas e danos se o terceiro não cumprir, mas o detalhe sobre cônjuge não aparece do jeito afirmado na questão. A quarta também está errada, porque, nos vícios redibitórios, se o alienante não conhecia o defeito, ele não fica isento de devolver tudo sem mais nada: o Código prevê restituição do valor recebido e, conforme o caso, despesas do contrato; se conhecia o vício, aí sim responde com perdas e danos (arts. 441 a 443 do CC). Por fim, a quinta é verdadeira: nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção, e essa garantia subsiste mesmo se a aquisição ocorreu em hasta pública, conforme os arts. 447 e 448 do CC. Por isso, a sequência correta é V-V-F-F-V, exatamente a letra C.

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