Segundo a doutrina, o principal efeito das obrigações é gerar para o credor o direito de exigir do devedor o cumprimento da prestação, e para este o dever de prestar. Nesse sentido, nos termos do Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA sobre o adimplemento das obrigações:
- A)É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
Errada, porque o Código Civil admite a convenção de aumento progressivo de prestações sucessivas, desde que respeitados os limites legais.
- B)Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor.
Certa, porque está de acordo com o art. 312 do Código Civil: o pagamento feito após a intimação da penhora ou da oposição de terceiro não produz efeito contra esses terceiros.
- C)O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, salvo se provado depois que não era credor.
Errada, porque o art. 309 do CC considera válido o pagamento de boa-fé ao credor putativo, ainda que depois se descubra que ele não era o verdadeiro credor.
- D)O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; bem como sub-roga-se nos direitos do credor.
Errada, porque o terceiro não interessado que paga em seu próprio nome até pode se reembolsar, mas não se sub-roga nos direitos do credor, nos termos do art. 305 do CC.
Gabarito: B
No adimplemento, o Código Civil trata de situações bem práticas: quem pode pagar, para quem se paga e quais os efeitos desse pagamento. A regra geral é simples: pagando corretamente, a obrigação se extingue. Mas o CC também protege o credor, o devedor e até terceiros em situações especiais, como penhora, credor aparente e pagamento por terceiro. A alternativa B está correta porque reproduz a regra do art. 312 do Código Civil: se o devedor, já intimado da penhora do crédito ou da oposição de terceiro, ainda assim paga ao credor, esse pagamento não vale contra aqueles terceiros. Em outras palavras, o devedor pode acabar tendo de pagar de novo, e depois buscar o regresso contra o credor que recebeu indevidamente. É a lei dizendo, em tom bem sério, que ignorar uma ordem judicial sai caro. Esse tema costuma aparecer junto com os arts. 309, 311, 312 e 305 do CC, que tratam de pagamento a credor putativo, pagamento indevido e efeitos do pagamento por terceiro. O ponto-chave é sempre identificar se o pagamento foi feito a quem realmente podia receber e se havia algum bloqueio jurídico sobre o crédito. Então, quando a questão fala em penhora do crédito ou impugnação por terceiro, ligue o alerta: o pagamento não é livre de efeitos para todo mundo. O devedor não fica automaticamente protegido se desrespeita a intimação. O sistema prefere preservar a tutela de quem já havia assegurado aquele crédito.