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Direito Civil · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

No Direito das Obrigações, voce precisa olhar com carinho para três ideias que caem muito: divisibilidade, solidariedade e obrigações alternativas. O Código Civil organiza isso de forma bem objetiva, e a banca costuma trocar um sujeito da frase ou inverter quem faz a escolha, só para ver se voce está atento. Na obrigação indivisível, se houver dois ou mais devedores, cada um responde pelo todo, porque a prestação não se reparte sem perder sua utilidade. Isso está em linha com a lógica do art. 259 do Código Civil. Já na solidariedade, o art. 266 admite que a obrigação seja, por exemplo, pura e simples para um cocredor e condicional ou a prazo para outro, sem problema. Nas obrigações alternativas, o art. 253 prevê que, se uma das prestações não puder ser objeto da obrigação ou se tornar inexequível, o débito continua quanto à outra. Ou seja: não morreu a dívida, ela só afunila para a prestação restante. Simples, direto e bastante cobrado. O erro da alternativa D está em trocar o sujeito da escolha. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha, em regra, pertence ao devedor, salvo disposição em contrário no título. Além disso, ele não pode entregar a pior coisa nem é obrigado a prestar a melhor. Essa é a redação do art. 243 do Código Civil, então a alternativa erra justamente ao dizer que a escolha é do credor.

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