Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.
Certa: se a prestação for indivisível e houver pluralidade de devedores, cada um responde pela dívida toda.
- B)A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.
Certa: a solidariedade pode ter regimes diferentes para cada cocredor ou codevedor, inclusive termo, condição ou lugar de pagamento distintos.
- C)Nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
Certa: na obrigação alternativa, se uma das prestações se tornar impossível ou deixar de poder ser objeto da obrigação, a outra subsiste.
- D)Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Errada: nas obrigações de gênero e quantidade, a escolha é do devedor, salvo estipulação em contrário, e não do credor.
Gabarito: D
No Direito das Obrigações, voce precisa olhar com carinho para três ideias que caem muito: divisibilidade, solidariedade e obrigações alternativas. O Código Civil organiza isso de forma bem objetiva, e a banca costuma trocar um sujeito da frase ou inverter quem faz a escolha, só para ver se voce está atento. Na obrigação indivisível, se houver dois ou mais devedores, cada um responde pelo todo, porque a prestação não se reparte sem perder sua utilidade. Isso está em linha com a lógica do art. 259 do Código Civil. Já na solidariedade, o art. 266 admite que a obrigação seja, por exemplo, pura e simples para um cocredor e condicional ou a prazo para outro, sem problema. Nas obrigações alternativas, o art. 253 prevê que, se uma das prestações não puder ser objeto da obrigação ou se tornar inexequível, o débito continua quanto à outra. Ou seja: não morreu a dívida, ela só afunila para a prestação restante. Simples, direto e bastante cobrado. O erro da alternativa D está em trocar o sujeito da escolha. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha, em regra, pertence ao devedor, salvo disposição em contrário no título. Além disso, ele não pode entregar a pior coisa nem é obrigado a prestar a melhor. Essa é a redação do art. 243 do Código Civil, então a alternativa erra justamente ao dizer que a escolha é do credor.