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Direito Civil · FAFIPA · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a aquisição de propriedade imóvel, conhecida pela Usucapião, na redação do Código Civil de 2002, assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: D

Usucapião é aquele jeito clássico de transformar posse prolongada em propriedade, desde que a lei permita e os requisitos estejam certinhos. No Código Civil de 2002, existem várias modalidades, e a banca gosta de trocar os prazos, os nomes e um detalhe de cada uma para ver se você escorrega na casca de banana. Na usucapião extraordinária, o prazo normal é de 15 anos, sem necessidade de título nem boa-fé, e pode cair para 10 anos se o possuidor tiver moradia habitual no imóvel ou tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo (art. 1.238 do CC). Já na usucapião especial urbana, o prazo é de 5 anos, para imóvel urbano de até 250 m², com moradia própria ou da família, sem ser dono de outro imóvel (art. 1.240). Também existe a usucapião familiar, que exige 2 anos de posse direta e exclusiva sobre imóvel urbano de até 250 m², após abandono do lar por ex-cônjuge ou ex-companheiro, para moradia do possuidor ou da família (art. 1.240-A). É uma regra bem específica, criada para situações de abandono familiar, não para qualquer disputa patrimonial. A alternativa D está errada porque mistura requisitos da usucapião ordinária com prazos que não batem: a usucapião ordinária, do art. 1.242 do CC, exige justo título e boa-fé por 10 anos, e não 15. O trecho sobre 10 anos com registro cancelado e moradia/investimentos também está errado, porque nesse caso o prazo legal é de 5 anos, não 10. Ou seja: a banca juntou pedaços certos, mas embaralhou o relógio.

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