Segundo o Código Civil de 2002, domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo, enquanto da pessoa jurídica varia conforme disposto no art. 75. Sobre o tema domicílio e, consoante prescreve o referido diploma civil, assinale a alternativa correta:
- A)Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem somente do local onde foi assinado o contrato de trabalho.
Errada, porque o art. 72 do CC permite que quem exerce profissão em lugares diversos tenha domicílio profissional em cada um deles, e não apenas no local da assinatura do contrato de trabalho.
- B)O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, deverá ser demandado tão somente no Distrito Federal.
Errada, porque o agente diplomático, nessa hipótese, será demandado no Distrito Federal se não designar domicílio no Brasil, conforme o art. 76 do CC, mas a redação da alternativa não está fiel à regra legal.
- C)Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
Certa, porque corresponde ao art. 75, § 2º, do Código Civil: se a administração ou diretoria estiver no estrangeiro, o domicílio, quanto às obrigações de cada agência, é o lugar do estabelecimento no Brasil correspondente.
- D)Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, será considerado domicílio para os atos nele praticados apenas a sede, indicada em seu estatuto.
Errada, porque a pessoa jurídica com vários estabelecimentos pode ter domicílio em cada um deles para os atos nele praticados, nos termos do art. 75, § 1º, e não apenas na sede estatutária.
Gabarito: C
O tema aqui é domicílio no Código Civil. Para a pessoa natural, a regra geral está no art. 70: domicílio é o lugar onde ela estabelece residência com ânimo definitivo. Já para a pessoa jurídica, a lógica muda e o art. 75 define o domicílio conforme a sede da administração ou diretoria, com regras específicas quando houver filiais ou quando a sede estiver no exterior. A questão cobra justamente uma dessas exceções. Quando a administração ou diretoria da pessoa jurídica está no estrangeiro, o Código Civil evita que a empresa fique "sem endereço" no Brasil para responder pelas obrigações assumidas aqui. Por isso, o art. 75, § 2º, prevê que, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das agências, o domicílio será o lugar do estabelecimento situado no Brasil a que ela corresponder. Em outras palavras: a filial brasileira responde pelas obrigações ligadas à sua atuação local. Não basta olhar só para a sede estrangeira, porque isso atrapalharia a efetividade da cobrança e da citação. O legislador foi prático: se a atividade ocorreu no Brasil, é aqui que a relação processual deve encontrar seu ponto de apoio. Assim, a alternativa C está correta porque reproduz a regra legal do art. 75, § 2º, do Código Civil de 2002. As demais trocam a lógica do domicílio da pessoa jurídica ou inventam restrições que a lei não traz.