O princípio contratual da boa-fé objetiva é baseado numa noção de eticidade, isto é, daquilo que se tem como padrão de correção e de expectativa razoável em determinado tipo de relação. Por essa razão,
- A)se um vendedor está em seu primeiro dia de trabalho e, por não saber ainda as informações dos produtos, deixa de prestar certo esclarecimento a um cliente que era importante, pode-se dizer que houve falta de boa-fé ainda que o vendedor não tivesse nem a intenção de omitir nem tenha agido com culpa.
Correta. A falta de informacao relevante pode violar o dever objetivo de informacao, ainda que o vendedor não tenha tido intencao de omitir nem culpa subjetiva.
- B)o contrário da boa-fé objetiva é a má-fé, pois em ambos os casos se está diante de uma intenção correspondente ou não a padrões individuais de moralidade.
Incorreta. A boa-fe objetiva não se contrapoe simplesmente a ma-fe subjetiva; ela trabalha com padrao de conduta, não com intencao interna.
- C)tal princípio se irradia para as demais áreas do Direito Civil, sendo inclusive o parâmetro usado para avaliar se a posse de um bem imóvel é uma posse de boa-fé.
Incorreta. Posse de boa-fe e conceito ligado ao estado subjetivo de ignorancia do vicio, não ao parametro contratual da boa-fe objetiva.
- D)a análise da boa-fé objetiva segue a eticidade e, portanto, a noção de moralidade individual e valores pessoais dos agentes envolvidos.
Incorreta. Eticidade não significa moral individual ou valores pessoais dos envolvidos, mas padrao social objetivo de correcao e confianca.
Gabarito: A
A boa-fe objetiva mede condutas por um padrao externo de lealdade, cooperacao, informacao e confianca, não pela intencao psicologica do agente. Por isso, pode haver violação de dever anexo mesmo sem dolo ou culpa subjetiva, quando o comportamento fica abaixo do padrao esperado para aquela relação.