A administração dos condomínios edilícios far-se-á por um síndico, o qual
- A)deverá cobrar dos condôminos a sua contribuição, sendo-lhe vedado impor multas.
Errada, porque o síndico pode cobrar contribuições e também aplicar multas previstas na convenção ou aprovadas em assembleia, conforme o art. 1.348 do Código Civil.
- B)não precisa ser condômino.
Certa, porque o art. 1.347 do Código Civil permite que o síndico seja condômino ou não, bastando a escolha pela assembleia.
- C)poderá representar passivamente o condomínio, mas não ativamente, pois aí se faz necessária a assembleia.
Errada, porque o síndico representa o condomínio tanto ativa quanto passivamente, inclusive em juízo, nos termos do art. 1.348, II, do Código Civil.
- D)deverá prestar contas à assembleia quando exigidas, a não ser que já tenha feito a prestação de contas anual.
Errada, porque o síndico deve prestar contas à assembleia anualmente e também quando exigidas, e não apenas em uma dessas hipóteses.
Gabarito: B
No condomínio edilício, o síndico é a figura que faz a ponte entre a vida interna do prédio e o mundo de fora. O Código Civil, no art. 1.347, diz expressamente que a assembleia escolherá um síndico, condômino ou não. Ou seja, não existe essa obrigação de o síndico ser morador ou coproprietário. Pode ser alguém de fora, desde que escolhido pela assembleia. A função dele é bem ampla. Pelo art. 1.348 do Código Civil, o síndico representa o condomínio, judicial e extrajudicialmente, convoca assembleias, cumpre a convenção e presta contas. Então não é uma função decorativa: ele administra, cobra, representa e responde. Por isso o gabarito é a letra B. A lei deixou claro que o síndico pode ser condômino ou não, então a alternativa está correta exatamente nesse ponto. As demais opções tentam confundir você com partes verdadeiras da disciplina, mas trocam detalhes importantes. Em concurso, esse tipo de pegadinha é comum: a banca pega um artigo conhecido e altera uma palavrinha para derrubar quem lê no automático.