Priscila emprestou seu carro para João fazer uma viagem de fim de semana. Quando retornava para entregá-lo à dona, João acabou sendo vítima de um acidente, causado por culpa de outro condutor embriagado, resultando disso a perda total do automóvel de Priscila. Nesse caso, nos termos do direito das obrigações,
- A)por não ter agido com dolo ou culpa, João deverá apenas restituir o valor do bem móvel a Priscila.
Errada, porque João não deve restituir o valor do bem quando a perda ocorreu sem culpa dele e sem mora.
- B)João deverá ressarcir Priscila por perdas e danos, independentemente de dolo ou culpa, em razão do risco criado.
Errada, pois não se aplica responsabilidade objetiva por risco criado nesse caso; a regra é de inexistência de culpa do devedor.
- C)cabe a Priscila ser indenizada por João tanto em perdas e danos quanto em danos morais, dada a extensão de seu prejuízo.
Errada, porque o enunciado não aponta ato ilícito de João nem dano moral indenizável, só a perda do carro.
- D)como a perda da coisa se deu sem culpa de João, resolve-se a obrigação sem que João precise pagar nada.
Certa, porque a coisa pereceu sem culpa de João, então a obrigação se extingue sem indenização.
Gabarito: D
Aqui a ideia central é simples: quem recebeu uma coisa certa para devolver só responde pela perda se houver culpa ou se estiver em mora. No Código Civil, a regra da obrigação de dar coisa certa diz que, se a coisa perecer sem culpa do devedor, a obrigação se resolve, ou seja, ela se extingue sem indenização. Isso aparece no art. 234 do CC. No caso, João estava apenas retornando o carro para Priscila quando sofreu um acidente causado por terceiro embriagado. Se ele não agiu com dolo nem culpa, não faz sentido impor a ele o prejuízo da perda total do automóvel. O fato danoso veio de fora, por ato de outro condutor. Em linguagem de prova: sem culpa de João e sem mora, não há dever de ressarcir. A obrigação de restituir o carro se extingue pela perda do bem, porque a prestação se tornou impossível por motivo alheio à vontade do devedor. A doutrina trata isso como perecimento da coisa certa sem culpa do devedor. Por isso, o gabarito é a letra D. A obrigação se resolve sem que João tenha de pagar nada a Priscila. A banca aqui cobra o básico clássico das obrigações: quem perde a coisa sem culpa não vira automaticamente seguradora do prejuízo.