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Direito Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A Lei Federal 13.655, de 2018, inseriu na chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público, criando a seguinte diretriz no âmbito do Direito Administrativo:

Gabarito: B

A Lei 13.655/2018 inseriu vários artigos na LINDB para aumentar segurança jurídica e qualidade da decisão pública. A ideia foi simples: menos improviso e mais previsibilidade, especialmente quando se analisa ato administrativo já praticado. Nesse pacote, a banca adora cobrar os artigos 20 a 30, que falam de motivação, consequências práticas e proteção da confiança. O item B reproduz a lógica do art. 24 da LINDB: quando houver revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já tenha sido concluída, deve-se levar em conta as orientações gerais da época. Em outras palavras, não faz sentido julgar o passado com a régua de hoje, sobretudo para desfazer situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de entendimento. Isso conversa diretamente com segurança jurídica e proteção da confiança. A Administração pode mudar de rumo, claro, mas não pode sair anulando tudo como se o mundo tivesse começado ontem. A lei quer evitar que uma virada interpretativa futura destrua, por reflexo, relações já consolidadas e regulares no momento em que foram formadas. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz quase a redação do art. 24 da LINDB. As demais alternativas misturam trechos parecidos de outros artigos, mas com erro de conteúdo ou de alcance.

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