Ao completar 18 anos, Ricardo, que foi diagnosticado com transtorno do espectro autista, realizou contrato de compra e venda e vendeu uma propriedade que estava em seu nome. Ao ficar sabendo do ocorrido, sua mãe moveu ação pedindo a anulação do negócio jurídico, sob o argumento de que Ricardo seria relativamente incapaz. Nesse caso,
- A)o negócio é valido, pois Ricardo é capaz, não tendo mais o diagnóstico de transtorno do espectro autista o condão de reduzir a capacidade legal.
Certa, porque o diagnóstico de TEA não retira automaticamente a capacidade civil de quem já atingiu a maioridade.
- B)o negócio é passível de nulidade, pois Ricardo é absolutamente incapaz.
Errada, porque Ricardo não é absolutamente incapaz apenas por ter transtorno do espectro autista.
- C)tem razão a mãe de Ricardo e o negócio é anulável, pois os relativamente incapazes, como no caso, precisam estar assistidos por responsável.
Errada, porque Ricardo, aos 18 anos, não é relativamente incapaz por esse único motivo e, além disso, a assistência não é exigida por essa razão.
- D)o negócio é inválido, pois Ricardo precisaria estar sendo representado por responsável.
Errada, porque a representação por responsável é hipótese de incapacidade absoluta, o que não decorre do TEA nem da maioridade de Ricardo.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas ideias que muita gente mistura: deficiência e incapacidade civil. Ter transtorno do espectro autista não significa, por si só, ser incapaz para praticar atos da vida civil. A Lei 12.764/2012, no art. 1º, §2º, deixa claro que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, mas isso não gera, automaticamente, restrição da capacidade civil. No Código Civil, a regra geral é simples: aos 18 anos, a pessoa atinge a maioridade e passa a ter capacidade plena, conforme o art. 5º. A incapacidade é exceção, e não regra. Hoje, os absolutamente incapazes são apenas os menores de 16 anos, e os relativamente incapazes estão no art. 4º do Código Civil. TEA não aparece ali como causa automática de incapacidade. Por isso, ao completar 18 anos, Ricardo é capaz para praticar validamente o contrato de compra e venda. Para anular o negócio, a mãe precisaria demonstrar alguma causa concreta de invalidade, como vício de consentimento, coação, ou eventual situação específica que afetasse a manifestação de vontade no caso concreto. O simples diagnóstico de autismo, sozinho, não derruba a validade do negócio. Resumo de prova: deficiência não é sinônimo de incapacidade. A banca quer ver se você cai na armadilha de achar que toda pessoa com TEA precisa ser representada ou assistida em qualquer ato. Não precisa. A regra é capacidade plena na maioridade, salvo hipótese legal específica em sentido contrário.