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Direito Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O período de vacatio legis, constante da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é de suma importância para que a sociedade tenha conhecimento prévio dos direitos e obrigações a serem instituídos pela Lei que vai entrar em vigor. A contagem do prazo de vacância far-se-á

Gabarito: B

A vacatio legis é o intervalo entre a publicação da lei e o momento em que ela passa a valer. A ideia é simples: ninguém é pego de surpresa, porque a sociedade ganha tempo para conhecer a norma antes que ela produza efeitos obrigatórios. Na LINDB, a regra geral está no art. 1º: a lei entra em vigor, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo se o próprio texto fixar outro prazo. E a contagem desse prazo segue uma lógica própria: inclui-se o dia da publicação e inclui-se o último dia do prazo. Terminou o prazo, a lei começa a valer no dia seguinte. É justamente isso que torna o gabarito B correto. A questão cobra a forma de contagem da vacância, e a resposta correta reproduz a regra clássica da LINDB: conta-se o dia da publicação e conta-se também o último dia, com vigência iniciando no dia subsequente. Vale guardar a diferença para prazos processuais, porque aí muita gente escorrega: no processo, em regra, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Aqui, na vacatio legis, a lógica é outra. A banca adora esse contraste para testar se voce está atento ao detalhe.

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