O período de vacatio legis, constante da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, é de suma importância para que a sociedade tenha conhecimento prévio dos direitos e obrigações a serem instituídos pela Lei que vai entrar em vigor. A contagem do prazo de vacância far-se-á
- A)excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento do prazo, tal como nos prazos processuais.
Errada, porque mistura a contagem da vacatio legis com a regra dos prazos processuais, que excluem o dia do começo.
- B)incluindo-se a data da publicação e o último dia do prazo, entrando a Lei em vigor no dia subsequente.
Certa, porque a LINDB adota a contagem incluindo o dia da publicação e o último dia do prazo, com vigência no dia seguinte.
- C)nos estados estrangeiros, dois meses depois de oficialmente publicada no Brasil.
Errada, porque o prazo nos estados estrangeiros não é de dois meses, mas de três meses, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira.
- D)incluindo-se o dia da publicação e excluindo-se o dia do vencimento, entrando a Lei em vigor no último dia do prazo.
Errada, porque a lei não entra em vigor no último dia do prazo, e sim no dia seguinte ao término da vacância.
Gabarito: B
A vacatio legis é o intervalo entre a publicação da lei e o momento em que ela passa a valer. A ideia é simples: ninguém é pego de surpresa, porque a sociedade ganha tempo para conhecer a norma antes que ela produza efeitos obrigatórios. Na LINDB, a regra geral está no art. 1º: a lei entra em vigor, em regra, 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo se o próprio texto fixar outro prazo. E a contagem desse prazo segue uma lógica própria: inclui-se o dia da publicação e inclui-se o último dia do prazo. Terminou o prazo, a lei começa a valer no dia seguinte. É justamente isso que torna o gabarito B correto. A questão cobra a forma de contagem da vacância, e a resposta correta reproduz a regra clássica da LINDB: conta-se o dia da publicação e conta-se também o último dia, com vigência iniciando no dia subsequente. Vale guardar a diferença para prazos processuais, porque aí muita gente escorrega: no processo, em regra, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Aqui, na vacatio legis, a lógica é outra. A banca adora esse contraste para testar se voce está atento ao detalhe.