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Direito Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A evicção é conceituada como a perda da coisa por sentença judicial ou ato administrativo que reconheça o direito a um terceiro anterior à relação. Nos termos do código civil, a obrigação do alienante de ressarcir o comprador evicto

Gabarito: C

A evicção acontece quando o comprador perde o bem porque alguém tinha um direito anterior sobre ele, reconhecido por sentença judicial ou ato administrativo. Em contratos de compra e venda, a ideia é simples: quem vende não pode entregar um problema disfarçado de negócio bonito. Se o adquirente sofre evicção, o alienante em regra responde pelos prejuízos, nos termos dos arts. 447 a 450 do Código Civil. O ponto central aqui é que essa responsabilidade do alienante não some só porque o contrato tentou afastá-la. O Código Civil admite cláusula de exclusão, mas ela não funciona de qualquer jeito: se o comprador não sabia do risco, ainda assim ele pode reclamar o que pagou. A exclusão só produz efeito mais forte quando o evicto tinha ciência do risco e o assumiu expressamente. É por isso que o gabarito é a letra C. Ela reflete a lógica do art. 449 do CC: ainda que haja cláusula de exclusão da responsabilidade pela evicção, o evicto conserva o direito de receber o preço pago, salvo se, ciente do risco, tiver assumido expressamente a evicção. Em outras palavras, o contrato não transforma o prejuízo do comprador em problema particular dele por mágica contratual. Resumo de prova: a evicção protege o adquirente contra a perda jurídica do bem, e a regra legal favorece a restituição, inclusive com limites à cláusula de exclusão. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre excluir a garantia e transferir conscientemente o risco ao comprador.

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