Segundo o Código Civil, adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. Nesse sentido,
- A)a posse pode ser adquirida por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Certa, porque o art. 1.205 do Código Civil permite a aquisição da posse por terceiro sem mandato, condicionada à ratificação.
- B)apesar de adquirida, a posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
Errada, porque o art. 1.209 presume a posse dos móveis que estiverem no imóvel, salvo prova em contrário.
- C)podem presumir a posse os atos de mera permissão ou tolerância, desde que contínuos.
Errada, porque atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, ainda que repetidos ou contínuos.
- D)quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, ainda que esteja manifesto que a obteve de modo vicioso, pois que se trata de uma manutenção provisória.
Errada, porque a manutenção provisória da posse obedece à regra legal do melhor título sobre a coisa, e não autoriza privilegiar situação viciosa.
Gabarito: A
Posse, no Código Civil, é o fato de você exercer, em nome próprio, algum dos poderes ligados à propriedade, como usar, gozar, reter ou defender a coisa. O artigo 1.204 deixa isso bem claro: a posse nasce quando já é possível esse exercício, sem precisar de um contrato formal ou de um título super solene. O Direito Civil adora a vida real antes do cartório, e aqui não é diferente. A alternativa correta é a letra A porque o artigo 1.205 do Código Civil admite a aquisição da posse por terceiro sem mandato, desde que haja ratificação. Em outras palavras, alguém pode receber a coisa e iniciar a posse em nome de outra pessoa, mas isso fica condicionado à confirmação posterior do interessado. A doutrina trata isso como uma forma de representação ou atuação por interposta pessoa, sempre com a possibilidade de validação depois. Já a posse do imóvel gera, sim, presunção da posse das coisas móveis que estiverem nele, salvo prova em contrário, conforme o artigo 1.209. Além disso, atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, não importando o quanto se repitam, porque a lei não transforma gentileza em posse. E, se mais de uma pessoa se disser possuidora, a regra é manter provisoriamente quem estiver com a coisa, mas sem proteger situação viciosa como se isso fosse detalhe sem importância.