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Direito Civil · FADESP · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Segundo o Código Civil, adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. Nesse sentido,

Gabarito: A

Posse, no Código Civil, é o fato de você exercer, em nome próprio, algum dos poderes ligados à propriedade, como usar, gozar, reter ou defender a coisa. O artigo 1.204 deixa isso bem claro: a posse nasce quando já é possível esse exercício, sem precisar de um contrato formal ou de um título super solene. O Direito Civil adora a vida real antes do cartório, e aqui não é diferente. A alternativa correta é a letra A porque o artigo 1.205 do Código Civil admite a aquisição da posse por terceiro sem mandato, desde que haja ratificação. Em outras palavras, alguém pode receber a coisa e iniciar a posse em nome de outra pessoa, mas isso fica condicionado à confirmação posterior do interessado. A doutrina trata isso como uma forma de representação ou atuação por interposta pessoa, sempre com a possibilidade de validação depois. Já a posse do imóvel gera, sim, presunção da posse das coisas móveis que estiverem nele, salvo prova em contrário, conforme o artigo 1.209. Além disso, atos de mera permissão ou tolerância não induzem posse, não importando o quanto se repitam, porque a lei não transforma gentileza em posse. E, se mais de uma pessoa se disser possuidora, a regra é manter provisoriamente quem estiver com a coisa, mas sem proteger situação viciosa como se isso fosse detalhe sem importância.

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