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Direito Civil · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Sobre as diferentes classes de bens previstas no Código Civil é correto afirmar que

Gabarito: D

O Código Civil classifica os bens de várias maneiras, e isso cai bastante em prova porque a banca gosta de trocar os conceitos de lugar. Aqui, o ponto central é lembrar que benfeitoria é a obra feita sobre coisa alheia para conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la, mas sempre com intervenção humana. Se o acréscimo surgiu sozinho, sem ação do proprietário, possuidor ou detentor, não é benfeitoria. É exatamente por isso que a letra D está correta. O artigo 96 do Código Civil diz que não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. Em outras palavras: se a natureza resolveu ajudar, isso pode ser acréscimo, mas não entra na caixinha das benfeitorias. As demais alternativas embaralham conceitos clássicos. Bem fungível é o que pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade, enquanto o infungível não admite essa troca. Também existe a regra de que bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis por lei ou por vontade das partes, então cuidado com afirmações absolutas. Quanto aos bens imóveis, o Código Civil traz hipóteses específicas, como direitos reais sobre imóveis e ações que os asseguram, mas a banca costuma esconder isso em redação torta. E bens públicos de uso especial são, em regra, inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação, o que também derruba a alternativa final.

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