Sobre os contratos, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar o seguinte:
- A)o vício ou defeito da coisa, ainda que desconhecido pelo alienante, obriga este a restituir o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Certa: o art. 443 do Código Civil prevê que, se o alienante desconhecia o vício, ele restitui o valor recebido mais as despesas do contrato.
- B)é nulo o negócio jurídico quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. O negócio jurídico nulo pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Errada: a hipótese descrita é de anulabilidade por erro substancial, e negócio anulável pode ser confirmado; nulidade e confirmação não se aplicam assim.
- C)a escritura pública é essencial à validade do contrato de compra e venda, independente do valor do negócio.
Errada: na compra e venda, escritura pública só é essencial nos casos exigidos em lei, como imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, não em qualquer valor.
- D)a resilição unilateral é uma modalidade de extinção do contrato e se opera mediante denúncia, independente de notificação da outra parte.
Errada: a resilição unilateral depende, em regra, de notificação ou denúncia, não sendo automática nem dispensando comunicação à outra parte.
- E)nos contratos unilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da obrigação do outro.
Errada: essa regra é própria dos contratos bilaterais, em que uma parte pode recusar o cumprimento enquanto a outra não cumprir; não vale para contratos unilaterais.
Gabarito: A
Nesta questão, o ponto central está nos contratos de compra e venda e nos efeitos do vício ou defeito da coisa. Pelo Código Civil, quando a coisa vendida tem vícios redibitórios, o alienante responde mesmo que não soubesse do problema. A lógica é simples: quem vende deve entregar a coisa apta ao uso esperado, e o comprador não pode ficar com o prejuízo de um defeito oculto que já existia no momento da contratação. O artigo 443 do Código Civil é o fundamento clássico aqui. Ele diz que o alienante responde pelos vícios redibitórios e, se os conhecia, devolve também as perdas e danos; se não os conhecia, deve ao menos restituir o valor recebido com as despesas do contrato. Ou seja, a ignorância do vendedor não elimina a responsabilidade, apenas limita seus efeitos. É por isso que a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a consequência prevista para o alienante de boa-fé: devolução do valor recebido mais as despesas do contrato. Nada de “saí ileso porque não sabia” - em matéria de vício redibitório, o Código não aceita essa saída. As demais alternativas misturam conceitos de nulidade, forma do contrato, resilição e contratos bilaterais/unilaterais. A banca gosta muito desse tipo de confusão porque troca um instituto pelo outro e vê se você cai no pacote completo.