Diz-se que as obrigações propter rem possuem natureza ambulatória. Caracteriza obrigação propter rem a obrigação de pagar
- A)contas de energia elétrica.
Errada, porque conta de energia elétrica é obrigação contratual de consumo, em regra pessoal, não vinculada à titularidade de um bem.
- B)taxas de condomínio.
Certa, porque as taxas de condomínio são obrigação propter rem, vinculadas à unidade imobiliária e acompanhando o imóvel.
- C)pensão alimentícia.
Errada, porque pensão alimentícia decorre de relação de família e tem natureza pessoal, não real.
- D)contas de água.
Errada, porque a conta de água também decorre de prestação de serviço e uso do serviço, não de uma obrigação ligada à coisa.
- E)as faturas do cartão de crédito.
Errada, porque fatura de cartão de crédito nasce de contrato bancário/financeiro, com obrigação pessoal do titular do cartão.
Gabarito: B
Obrigação propter rem é aquela que nasce por causa da titularidade de um bem e “gruda” nele, acompanhando a coisa quando ela muda de dono. Por isso ela tem natureza ambulatória: quem passa a ser titular do bem pode assumir o dever correspondente, mesmo que não tenha sido o causador original da despesa. Esse é o clássico das despesas condominiais. O dever de pagar taxa de condomínio decorre da própria relação com a unidade autônoma e da convivência em condomínio edilício. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam as cotas condominiais como obrigação propter rem, justamente porque elas se vinculam ao imóvel e não apenas à pessoa do antigo proprietário. Já contas de consumo, como energia e água, em regra nascem de um contrato de prestação de serviço e da utilização efetiva, então têm natureza pessoal, não real. Pensão alimentícia também não entra aqui, porque decorre de vínculo familiar e dever jurídico pessoal, não da titularidade de um bem. Resumo de prova: se a obrigação “segue o imóvel”, pense em propter rem. Se depende de contrato de consumo ou de relação familiar, desconfie. Aqui, o acerto é a taxa de condomínio.