Acerca da responsabilidade civil é correto afirmar que
- A)o fato de terceiro é uma excludente de ilicitude, assim como o caso fortuito.
Errada: fato de terceiro e caso fortuito/externalidade são, em regra, excludentes de responsabilidade ou de nexo causal, e não propriamente excludentes de ilicitude.
- B)o dano emergente compreende aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar com a ocorrência do fato danoso.
Errada: dano emergente é o prejuízo efetivo sofrido, enquanto “aquilo que deixou de ganhar” corresponde aos lucros cessantes.
- C)o ato praticado com abuso do direito, mesmo se não houver causado dano à vitima, resulta em dever de indenizar.
Errada: o abuso de direito é ato ilícito, mas não gera dever de indenizar sem a presença de dano indenizável.
- D)a indenização por ofensa à liberdade pessoal consistirá no pagamento das perdas e danos que sobrevierem ao ofendido, e, se este não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Certa: corresponde ao art. 954 do Código Civil, que prevê indenização por ofensa à liberdade pessoal e permite fixação equitativa pelo juiz se não houver prova de prejuízo material.
- E)a indenização mede-se pela extensão do dano, não podendo ser reduzida pelo juiz, mesmo na existência de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
Errada: o art. 944, parágrafo único, do Código Civil permite reduzir a indenização quando houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano.
Gabarito: D
A responsabilidade civil, em regra, exige conduta, culpa ou risco, dano e nexo causal. No Código Civil, o dever de indenizar nasce quando alguém viola direito e causa prejuízo, como mostram os arts. 186, 187 e 927. E aqui vem o detalhe que a banca adora: nem toda situação “desagradável” gera indenização, porque sem dano não há, em regra, reparação. Um ponto clássico é a diferença entre dano emergente e lucros cessantes. Dano emergente é o prejuízo que a vítima efetivamente sofreu, o que saiu do patrimônio dela. Já lucros cessantes são aquilo que ela razoavelmente deixou de lucrar. Parece pegadinha de rascunho, mas cai muito em prova. A alternativa D está correta porque reproduz a lógica do art. 954 do Código Civil, que trata da ofensa à liberdade pessoal: a indenização inclui perdas e danos que sobrevierem ao ofendido e, se não houver prova de prejuízo material, o juiz pode fixar equitativamente o valor, conforme as circunstâncias do caso. Ou seja, a lei admite indenização mesmo quando o dano patrimonial não é demonstrado de forma exata. Então, neste tema, memorize duas ideias: a indenização depende da extensão do dano (art. 944), mas pode haver ajuste judicial em situações específicas, e o abuso de direito, embora seja ato ilícito (art. 187), ainda precisa se conectar a um prejuízo indenizável para gerar reparação.