Dentre os efeitos da posse destaca-se a possibilidade de sua defesa por meio dos interditos possessórios. A respeito da turbação, do esbulho e do desforço imediato é correto afirmar o seguinte:
- A)a ação de interdito proibitório é cabível depois que ocorre a lesão à posse, seja por esbulho ou por turbação.
Errada: o interdito proibitório serve para evitar a ameaça à posse, e não depois que já houve esbulho ou turbação.
- B)no esbulho, há mais do que mera ameaça, mas não chega a ocorrer a perda da posse.
Errada: no esbulho há perda da posse, não mera ameaça, então a alternativa descreve o caso de forma invertida.
- C)não é possível se falar em fungibilidade, no caso das ações possessórias.
Errada: existe fungibilidade nas ações possessórias, permitindo ao juiz adaptar o provimento conforme os fatos provados.
- D)o desforço imediato pressupõe ameaça à posse, enquanto que na turbação ocorre efetivamente a perda da posse.
Errada: desforço imediato exige agressão atual ou logo após a turbação/esbulho, e a turbação não é perda da posse, mas apenas embaraço ao seu exercício.
- E)o possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era.
Certa: o art. 1.212 do Código Civil autoriza ação de esbulho ou indenização contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada sabendo da origem ilícita.
Gabarito: E
Na posse, os principais incômodos são três: a ameaça, a turbação e o esbulho. A ameaça ainda não tirou a posse de ninguém, a turbação atrapalha o exercício da posse, mas sem retirar o possuidor do bem, e o esbulho é o golpe mais duro: há perda da posse. Por isso o sistema dá ao possuidor os interditos possessórios para reagir rapidamente. Quando a posse foi esbulhada, o possuidor pode pedir a restituição do bem. E o Código Civil ainda vai além: pelo art. 1.212, ele pode propor a ação de esbulho, ou mesmo pedir indenização, contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, desde que esse terceiro soubesse da origem ilícita da coisa. A ideia é simples: quem compra ou recebe coisa sabendo que era fruto de esbulho não fica blindado. Além disso, vale lembrar que a defesa possessória tem lógica prática, quase de pronto-socorro: o ordenamento quer evitar que a discussão sobre propriedade vire desculpa para tomar a posse na marra. Por isso o possuidor tem instrumentos rápidos, e o desforço imediato do art. 1.210, §1º, só cabe em situação de agressão atual ou logo após ela, com uso moderado da força necessária. Então o gabarito está na alternativa E, porque ela reproduz exatamente a regra legal do art. 1.212 do Código Civil. A banca aqui cobra a letra da lei e a diferença entre os efeitos da posse, especialmente a responsabilidade de quem recebe a coisa esbulhada sabendo do vício.