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Direito Civil · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Dentre os efeitos da posse destaca-se a possibilidade de sua defesa por meio dos interditos possessórios. A respeito da turbação, do esbulho e do desforço imediato é correto afirmar o seguinte:

Gabarito: E

Na posse, os principais incômodos são três: a ameaça, a turbação e o esbulho. A ameaça ainda não tirou a posse de ninguém, a turbação atrapalha o exercício da posse, mas sem retirar o possuidor do bem, e o esbulho é o golpe mais duro: há perda da posse. Por isso o sistema dá ao possuidor os interditos possessórios para reagir rapidamente. Quando a posse foi esbulhada, o possuidor pode pedir a restituição do bem. E o Código Civil ainda vai além: pelo art. 1.212, ele pode propor a ação de esbulho, ou mesmo pedir indenização, contra o terceiro que recebeu a coisa esbulhada, desde que esse terceiro soubesse da origem ilícita da coisa. A ideia é simples: quem compra ou recebe coisa sabendo que era fruto de esbulho não fica blindado. Além disso, vale lembrar que a defesa possessória tem lógica prática, quase de pronto-socorro: o ordenamento quer evitar que a discussão sobre propriedade vire desculpa para tomar a posse na marra. Por isso o possuidor tem instrumentos rápidos, e o desforço imediato do art. 1.210, §1º, só cabe em situação de agressão atual ou logo após ela, com uso moderado da força necessária. Então o gabarito está na alternativa E, porque ela reproduz exatamente a regra legal do art. 1.212 do Código Civil. A banca aqui cobra a letra da lei e a diferença entre os efeitos da posse, especialmente a responsabilidade de quem recebe a coisa esbulhada sabendo do vício.

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