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Direito Civil · FADESP · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Nos termos do Código Civil, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, prescreve em

Gabarito: A

Essa questão cobra um prazo prescricional bem específico do Código Civil para a fase de encerramento da sociedade. Quando a sociedade é liquidada, os credores que não receberam o que lhes era devido ainda podem buscar satisfação contra sócios ou acionistas e contra os liquidantes, mas esse direito não fica aberto indefinidamente. O Código Civil fixa um prazo curto, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação, justamente para dar segurança jurídica ao fim da sociedade. O ponto central está no art. 1.032 do Código Civil, que estabelece que a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes prescreve em 1 ano, contado da publicação da ata de encerramento da liquidação. Ou seja: publicou a ata, começou a correr o relógio, e ele corre rápido. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A banca costuma cobrar esse tipo de prazo em detalhe literal da lei, então vale decorar a associação: encerramento da liquidação + credores não pagos + sócios/acionistas e liquidantes = 1 ano. Não confunda com prazos gerais de prescrição do Código Civil. Aqui não é regra ampla de responsabilidade civil, mas sim uma hipótese especial, com prazo especial e bem menor do que os prazos mais famosos da Parte Geral.

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