Os chamados contratos reais são aqueles que só se formam com a entrega efetiva da coisa. Podem ser classificados como contratos reais:
- A)comodato e depósito.
Correta, porque comodato e depósito se aperfeiçoam com a entrega da coisa, caracterizando contratos reais.
- B)compra e venda e doação.
Errada, porque compra e venda e doação são, em regra, contratos consensuais, não reais.
- C)locação e fiança.
Errada, porque locação é contrato consensual e fiança é garantia pessoal, não contrato real.
- D)seguro e transporte.
Errada, porque seguro e transporte se formam pelo consenso e não dependem da entrega da coisa para existir.
- E)empreitada e corretagem.
Errada, porque empreitada e corretagem são contratos consensuais e não pertencem à categoria dos reais.
Gabarito: A
Os contratos reais são aqueles que, além do acordo de vontades, exigem a entrega efetiva da coisa para se aperfeiçoarem. Em outras palavras: aqui não basta apertar a mão e combinar, a coisa precisa sair da teoria e ir para a prática. A doutrina clássica ensina que a tradição é elemento de formação do contrato real. No Código Civil, isso aparece com clareza em figuras como o comodato e o depósito. O comodato só se forma com a entrega do bem ao comodatário, porque é um empréstimo gratuito de uso, e o depósito também depende da entrega da coisa ao depositário para guarda. Por isso, esses dois são exemplos clássicos de contratos reais. Já compra e venda, doação, locação, seguro, transporte, empreitada e corretagem não entram nessa categoria, porque em regra se formam pelo consenso entre as partes, ainda que possam produzir efeitos depois ou exijam outras formalidades específicas. O ponto da questão é justamente separar o contrato que nasce com a entrega da coisa daquele que nasce com o simples acordo. Assim, o gabarito A está correto porque comodato e depósito são os exemplos tradicionais de contratos reais no Direito Civil.