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Direito Civil · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Nas obrigações de dar coisa certa

Gabarito: E

Nas obrigações de dar coisa certa, o devedor promete um bem individualizado, aquele bem mesmo, e não outro parecido. Por isso, a regra muda conforme a coisa exista, se deteriore ou se perca antes da tradição, isto é, antes da entrega. O Código Civil trata disso principalmente nos arts. 233 a 237, e a lógica é simples: enquanto a coisa ainda não foi entregue, o risco pode pesar sobre as partes de forma diferente conforme haja ou nao culpa do devedor. Quando a coisa se perde sem culpa do devedor antes da tradição, a obrigação se resolve para ambos os lados, porque ficou impossível entregar exatamente o bem prometido. Se a perda ocorrer por culpa do devedor, aí ele responde pelo equivalente e por perdas e danos. Se houver deterioração, a resposta depende da culpa: com culpa, o credor pode resolver o contrato ou aceitar a coisa com abatimento; sem culpa, o credor pode aceitar a coisa no estado em que está ou resolver a obrigação se a deterioração for relevante. A alternativa correta é a letra E porque ela reproduz a regra do art. 234 do Código Civil: se a coisa certa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes. Isso quer dizer que ninguém fica devendo a entrega de algo que já não existe no plano jurídico-material da prestação. Em prova, a banca costuma misturar perda com deterioração e também trocar culpa por ausencia de culpa. Aqui, o ponto-chave é perceber que perda sem culpa antes da entrega resolve a obrigação, enquanto perda com culpa gera responsabilidade do devedor. É a clássica pegadinha de fazer voce enxergar dano onde a lei, na verdade, fala em impossibilidade da prestação.

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