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Direito Civil · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Nos termos do Código Civil, a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato, prescreve em

Gabarito: D

Aqui a ideia é simples: o Código Civil trata alguns prazos prescricionais de forma especial, e os honorários de profissionais liberais entram nessa lista. Quando falamos de advogados, curadores, professores e outros profissionais liberais, o prazo para cobrar os honorários não é o prazo geral de 10 anos; o legislador já deu um tratamento próprio no art. 206 do CC. O detalhe importante é o marco inicial: o prazo conta da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou do mandato. Ou seja, não é quando a pessoa "lembra" de cobrar, nem quando tenta negociar de novo. Terminou a prestação do serviço, o relógio começa a correr. Por isso, o gabarito é a letra D. O Código Civil, no art. 206, § 5º, II, prevê prescrição em 5 anos para a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários. É um clássico de prova: a banca adora trocar o prazo especial pelo prazo genérico para confundir você. Resumo de prova: honorários desses profissionais = prazo especial de 5 anos, com contagem ligada ao fim do serviço, contrato ou mandato. Se você marcar outro prazo, quase sempre caiu na armadilha do prazo geral ou de outro inciso do art. 206.

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