Nos termos do Código Civil, a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato, prescreve em
- A)01 (um) ano.
Errada, porque 1 ano não é o prazo previsto no Código Civil para cobrança de honorários desses profissionais.
- B)02 (dois) anos.
Errada, porque 2 anos não corresponde à prescrição da pretensão de honorários dos profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores.
- C)03 (três) anos.
Errada, porque 3 anos é prazo de outras pretensões específicas, mas não dessa cobrança de honorários.
- D)05 (cinco) anos.
Certa, pois o art. 206, § 5º, II, do Código Civil fixa prescrição de 5 anos para essa pretensão.
- E)10 (dez) anos.
Errada, porque 10 anos é o prazo geral de prescrição quando não houver prazo específico, mas aqui existe regra especial.
Gabarito: D
Aqui a ideia é simples: o Código Civil trata alguns prazos prescricionais de forma especial, e os honorários de profissionais liberais entram nessa lista. Quando falamos de advogados, curadores, professores e outros profissionais liberais, o prazo para cobrar os honorários não é o prazo geral de 10 anos; o legislador já deu um tratamento próprio no art. 206 do CC. O detalhe importante é o marco inicial: o prazo conta da conclusão dos serviços, da cessação do contrato ou do mandato. Ou seja, não é quando a pessoa "lembra" de cobrar, nem quando tenta negociar de novo. Terminou a prestação do serviço, o relógio começa a correr. Por isso, o gabarito é a letra D. O Código Civil, no art. 206, § 5º, II, prevê prescrição em 5 anos para a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários. É um clássico de prova: a banca adora trocar o prazo especial pelo prazo genérico para confundir você. Resumo de prova: honorários desses profissionais = prazo especial de 5 anos, com contagem ligada ao fim do serviço, contrato ou mandato. Se você marcar outro prazo, quase sempre caiu na armadilha do prazo geral ou de outro inciso do art. 206.