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Direito Civil · FADESP · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Trata-se de caso de responsabilidade civil subjetiva

Gabarito: B

Responsabilidade civil subjetiva é a regra geral do Código Civil: para haver dever de indenizar, voce precisa de conduta, dano, nexo causal e culpa ou dolo. Em linguagem simples, não basta o prejuízo existir - é preciso mostrar que alguém agiu com culpa. Isso aparece no art. 186 do CC e, como consequência, no art. 927, caput. Na questão, o ponto central é que avançar sinal vermelho é uma conduta culposa, isto é, uma violação do dever objetivo de cuidado no trânsito. Quem dirige e desrespeita a sinalização assume o risco de causar dano e, se o acidente acontece, responde porque agiu com imprudência. Por isso, o caso é de responsabilidade subjetiva: há necessidade de demonstrar a culpa do motorista. As demais alternativas tratam de hipóteses legais de responsabilidade por fato de terceiro, em regra objetiva ou com presunção legal, como pais, empregador, dono de estabelecimento e tutor/curador. Nesses casos, a lei imputa o dever de reparar mesmo sem apurar culpa direta do responsável, o que afasta o enquadramento como responsabilidade subjetiva clássica. Resumo de prova: se a questão fala em infração pessoal de dever de cuidado, pense em subjetiva; se a lei cobra alguém por dano causado por outra pessoa, pense em responsabilidade indireta ou objetiva. A banca adora essa troca de roupa: parece tudo igual, mas só uma veste a culpa na medida certa.

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