Entre as modalidades de obrigações previstas no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n.º 10.406/2002), encontram-se as obrigações divisíveis e indivisíveis. No tocante a esta última modalidade, e de acordo com o entendimento dominante traduzido em enunciado de jornada de Direito Civil (CTF/STJ), assinale a alternativa CORRETA.
- A)Em caso de perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.
Correta. Corresponde ao Enunciado 540 da VI Jornada de Direito Civil e a interpretacao do art. 263 do Codigo Civil.
- B)A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetível de divisão, por sua natureza ou dada a razão determinante do negócio jurídico, dispensada a motivação de ordem econômica.
Incorreta. A indivisibilidade também pode decorrer de motivo de ordem econômica; a alternativa exclui indevidamente essa causa prevista no art. 258.
- C)A remissão da dívida por parte de um credor extingue a obrigação para com os outros, mas estes só a podem exigir, descontada a quota do credor remitente, regra aplicável para os casos de transação ou novação.
Incorreta. A remissao por um credor não extingue a obrigação para os demais; eles podem exigir a prestação com abatimento da quota do credor remitente.
- D)Em caso de pluralidade de credores, pode cada um deles exigir a dívida inteira, mas o(s) devedor(es) se desobriga(m), pagando apenas e tão somente a um, dando essa caução de ratificação dos outros credores.
Incorreta. Em pluralidade de credores, o devedor se exonera pagando a todos conjuntamente ou pagando a um deles com caucao de ratificacao dos demais; a alternativa apresenta a regra de modo incompleto e restritivo.
- E)Em caso de um só dos credores receber a prestação por inteiro, ao credor portador do título executivo mais antigo assiste o direito de exigir dele em dinheiro a parte que lhe caiba no total.
Incorreta. Se um credor recebe a prestação inteira, cada um dos demais credores pode exigir dele sua parte em dinheiro; não há privilegio do portador do titulo executivo mais antigo.
Gabarito: A
Na obrigação indivisivel, a prestação não comporta fracionamento util. Se ela perece e se converte em perdas e danos, perde a qualidade de indivisivel, pois dinheiro e divisivel. O Enunciado 540 da VI Jornada de Direito Civil esclarece que, se o perecimento decorre de culpa de apenas um devedor, todos respondem divisivelmente pelo equivalente, mas só o culpado responde pelas perdas e danos.