No nosso ordenamento jurídico, existem obrigações no âmbito civil. São conceituadas como conjunto de normas que disciplina a relação jurídica pessoal vinculativa de um credor a um devedor, por meio da qual o sujeito passivo assume o dever de cumprir uma prestação de interesse do outro. Abaixo, temos algumas delas, exceto:
- A)Obrigação de fazer;
Certa, porque a obrigação de fazer é espécie clássica de obrigação, ligada a uma prestação positiva do devedor.
- B)Obrigação de não fazer;
Certa, porque a obrigação de não fazer também é espécie clássica, consistente em uma abstenção ou omissão do devedor.
- C)Obrigação de não entregar;
Errada, porque "não entregar" não é espécie autônoma de obrigação no Direito Civil; entregar integra a obrigação de dar.
- D)Obrigação de dar;
Certa, porque a obrigação de dar é uma das modalidades tradicionais de prestação previstas no Código Civil.
Gabarito: C
No Direito Civil, a obrigação é o vínculo jurídico que prende credor e devedor, fazendo o devedor cumprir uma prestação. Em linhas bem clássicas, essa prestação pode consistir em dar, fazer ou não fazer. O Código Civil trabalha essa lógica nos arts. 233 a 251, ao tratar das obrigações de dar, e nos arts. 247 a 249, ao tratar das obrigações de fazer e não fazer. A obrigação de dar envolve entregar ou restituir uma coisa, como ocorre na venda de um bem. A obrigação de fazer exige uma conduta positiva, um agir, como prestar um serviço. Já a obrigação de não fazer impõe uma abstenção, ou seja, o devedor deve se manter inerte em relação a determinada conduta. Por isso, a alternativa C está correta como gabarito da questão: "obrigação de não entregar" não é espécie autônoma reconhecida pela teoria geral das obrigações. Entregar é conteúdo típico da obrigação de dar, não uma categoria separada com nome próprio. A banca quer que você perceba essa diferença de rótulo, que parece pequena, mas derruba muita gente apressada. Em resumo: o elenco clássico é dar, fazer e não fazer. Se aparecer "não entregar", desconfie, porque o Direito Civil prefere a linguagem técnica tradicional e não costuma inventar obrigação com nome improvisado.