De acordo com nosso Código Civil, são incapazes, relativamente, a certos atos ou à maneira de os exercer, exceto:
- A)Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Certa, porque o art. 4º, I, do Código Civil inclui os maiores de 16 e menores de 18 anos como relativamente incapazes.
- B)Os ébrios habituais e os viciados em tóxico
Certa, porque o art. 4º, II, do Código Civil prevê os ébrios habituais e os viciados em tóxico como relativamente incapazes.
- C)Os pródigos;
Certa, porque o art. 4º, IV, do Código Civil aponta os pródigos como relativamente incapazes.
- D)Os maiores de dezoito anos.
Errada, porque os maiores de 18 anos são, em regra, plenamente capazes, e não relativamente incapazes.
Gabarito: D
O Código Civil trata a incapacidade como uma proteção jurídica para quem, por alguma condição pessoal, não consegue exercer plenamente certos atos da vida civil. Na incapacidade relativa, a pessoa até pode praticar atos, mas precisa de assistência ou tem o exercício do direito limitado, como forma de evitar prejuízos. Isso está no art. 4º do CC. Entre os relativamente incapazes, o Código lista os maiores de 16 e menores de 18 anos, os ébrios habituais e os viciados em tóxico, e também os pródigos. Ou seja, todos esses podem ter sua vontade juridicamente restringida em maior ou menor grau, dependendo do ato. A alternativa D é a correta porque os maiores de dezoito anos, em regra, são plenamente capazes. A maioridade civil no Brasil começa aos 18 anos, e a capacidade plena é a regra para quem já atingiu essa idade, salvo situações excepcionais de incapacidade previstas em lei. Então, a lógica da questão é simples: se a pergunta pede quem é relativamente incapaz, você deve procurar os grupos do art. 4º do Código Civil. Quem já é maior de 18 anos não entra nessa lista, porque já é, em princípio, plenamente capaz.