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Direito Civil · FADCT · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Temos como sucessão provisória, a definição de que: decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. Para o efeito previsto acima, somente se consideram interessados, exceto:

Gabarito: D

Na ausencia, a sucessão provisória pode ser requerida pelos interessados indicados no art. 27 do Codigo Civil: conjuge não separado judicialmente, herdeiros presumidos legitimos ou testamentarios, quem tiver direito sobre bens do ausente dependente de sua morte e credores de obrigações vencidas e não pagas. Assim, as categorias listadas nas três primeiras alternativas são efetivamente interessadas; a alternativa residual não identifica uma categoria autonoma de interessado.

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