Sobre os contratos no Direito Civil e as cláusulas de revisão contratual, analise o seguinte caso hipotético: Em razão de uma grave crise econômica que afetou o setor imobiliário, um contrato de locação comercial foi questionado judicialmente por uma das partes, alegando que a superveniência de um evento imprevisível tornou excessivamente onerosa a execução da obrigação. Com base na doutrina, na jurisprudência e na legislação aplicável, avalie as assertivas: I. A aplicação da teoria da onerosidade excessiva, prevista no artigo 478 do Código Civil, pressupõe a comprovação de evento extraordinário e imprevisível, que desequilibre significativamente as prestações contratuais. II. O artigo 421-A do Código Civil, incluído pela Lei da Liberdade Econômica, reforça a autonomia privada nas relações contratuais, limitando a revisão judicial apenas aos casos em que haja violação expressa de normas de ordem pública. III. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, em precedentes específicos, que a pandemia da COVID-19 constitui fato imprevisível e extraordinário, autorizando a revisão ou resolução contratual em situações concretas de desequilíbrio econômico. Assinale a alternativa correta:
- A)Apenas a assertiva I está correta.
Errada: III também pode ser aceita em casos concretos.
- B)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada: II é excessiva ao restringir a revisão apenas a normas de ordem pública.
- C)Apenas as assertivas I e III estão corretas.
Correta: I e III estão corretas.
- D)Todas as assertivas estão corretas.
Errada: II está incorreta.
- E)e) Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada: I é correta e II é incorreta.
Gabarito: C
A resolução ou revisão por onerosidade excessiva exige evento extraordinário e imprevisível que desequilibre gravemente as prestações. A Lei da Liberdade Econômica reforçou autonomia privada e excepcionalidade da revisão, mas não a limitou apenas à violação expressa de normas de ordem pública. A pandemia foi reconhecida em casos concretos como fato extraordinário apto a justificar revisão quando demonstrado desequilíbrio real.