Marcio, proprietário de um imóvel e passando por necessidades financeiras em razão de ter sido demitido do seu trabalho, deseja conceder a uma outra pessoa, mediante remuneração, o direito de construir e plantar em seu terreno por tempo determinado, como forma de obter alguma verba financeira no período em que permanece sem emprego. A este direito real dá-se o nome de:
- A)Superfície.
Correta, porque o direito de superfície autoriza construir e plantar em terreno alheio, por tempo determinado, nos termos do art. 1.369 do Código Civil.
- B)Usufruto.
Errada, porque usufruto dá direito de usar e fruir bem alheio, mas não é o instituto específico para construir e plantar em terreno.
- C)Servidão.
Errada, porque servidão é um ônus sobre um prédio para utilidade de outro, e não um direito de exploração do terreno para construção e plantio.
- D)Hipoteca.
Errada, porque hipoteca é direito real de garantia, sem relação com a concessão do uso do terreno para edificar ou cultivar.
- E)Propriedade fiduciária.
Errada, porque propriedade fiduciária envolve transferência resolúvel da propriedade ao credor, e não autorização para construir e plantar em imóvel alheio.
Gabarito: A
A questão trata de um direito real sobre coisa alheia que permite ao titular usar o terreno para construir e plantar, por prazo certo e mediante remuneração. Isso é exatamente o direito de superfície, previsto no art. 1.369 do Código Civil: o proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado, desde que haja ajuste entre as partes. Pensa assim: o dono continua sendo dono do solo, mas “empresta” a exploração econômica da área por um período. A pessoa superficiária fica com o direito de usar o espaço para edificações ou cultivos, sem virar proprietária definitiva do imóvel. É um mecanismo muito cobrado em prova porque mistura posse, uso econômico e direito real, mas o nome certo é o ponto-chave. Não confunda com usufruto, que recai sobre o uso e fruição de coisa alheia, mas não tem essa finalidade específica de construir e plantar em terreno, nem com servidão, que serve para utilidade de um prédio em favor de outro. Também não é hipoteca, que é direito real de garantia, nem propriedade fiduciária, em que há transferência da propriedade resolúvel ao credor. Aqui o foco é exploração do solo por tempo determinado, com base contratual e natureza real. Então, o gabarito A está correto porque o enunciado descreve exatamente a superfície: direito real de construir e plantar em terreno alheio, por prazo determinado e mediante remuneração. É a cara do art. 1.369 do CC, que costuma aparecer em questões com essa linguagem quase “copiada da lei”.