Sobre o contrato de comodato, é correto afirmar:
- A)Por se tratar de contrato que tem por objeto um bem imóvel, deve ter a forma escrita e ser celebrado por escritura pública, sob pena de invalidade do ato.
Errada, porque o comodato não exige escritura pública nem forma solene, salvo situações excepcionais ligadas ao caso concreto.
- B)O comodatário pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e o gozo da coisa durante o prazo de vigência do contrato.
Errada, porque o comodatário não pode cobrar do comodante as despesas ordinárias do uso da coisa; em regra, essas despesas correm por conta de quem usa o bem.
- C)É vedado ao comodatário defender a posse da coisa através dos interditos possessórios.
Errada, porque o comodatário pode, sim, defender sua posse por interditos possessórios enquanto estiver na posse legítima da coisa.
- D)Se o comodato não tiver prazo convencional, o comodante tem direito potestativo à resilição unilateral do contrato a qualquer tempo, mediante notificação prévia do comodatário com antecedência de 30 dias, ainda que não atingido o lapso necessário para o uso concedido.
Errada, porque, na ausência de prazo convencional, o comodato pode ser encerrado conforme a finalidade ajustada e a necessidade de uso, não havendo essa resilição automática com aviso de 30 dias como regra legal.
- E)É uma modalidade de contrato a título gratuito, tendo por objeto coisas infungíveis, perfazendo-se com a tradição da coisa.
Certa, porque o comodato é contrato gratuito, tem por objeto coisa infungível e se aperfeiçoa com a tradição da coisa.
Gabarito: E
O comodato é o empréstimo gratuito de coisa infungível, em que uma pessoa entrega a outra um bem para uso temporário e depois a coisa deve ser restituída na mesma espécie e estado, salvo o desgaste natural do uso. É um contrato real, ou seja, só se aperfeiçoa com a tradição da coisa, conforme o art. 579 do Código Civil. Por isso, não se trata de contrato de forma solene nem exige escritura pública: pode ser verbal ou escrito, dependendo do caso. Outro ponto importante é que o comodato recai sobre coisa infungível, como um carro, um imóvel ou um aparelho específico. Se o bem fosse fungível, a lógica já seria de mútuo, não de comodato. A gratuidade também é essencial: se houver remuneração, já sai da trilha do comodato e entra em outra figura contratual. A alternativa correta é a letra E porque ela reúne exatamente os traços do instituto: contrato gratuito, sobre coisa infungível, e que se perfaz com a tradição. É a definição clássica do Código Civil e da doutrina civilista. As demais alternativas tentam confundir com regras de forma, despesas, posse e prazo, mas tropeçam em detalhes bem conhecidos da matéria.