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Direito Civil · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Civil:

Gabarito: C

No Direito de Família, a regra hoje favorece a participação equilibrada dos dois pais na vida do filho, sempre olhando para o melhor interesse da criança ou do adolescente. Quando mãe e pai não chegam a um acordo, mas ambos estão aptos ao exercício do poder familiar, o Código Civil determina, como regra, a guarda compartilhada. Isso está no art. 1.584, § 2º, do CC, que diz exatamente que, nessa situação, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada, ainda que não haja consenso entre os genitores. A ideia aqui é simples: a guarda compartilhada não significa metade do tempo para cada um em sentido matemático, e sim divisão equilibrada das responsabilidades e do convívio, conforme as condições fáticas de cada família. O foco não é montar uma planilha de visitas, mas organizar a convivência de forma saudável e funcional para o filho. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz a lógica legal de que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, levando em conta a realidade concreta da mãe e do pai. A lei não privilegia automaticamente mãe ou pai, e também não transforma guarda compartilhada em guarda alternada, que é outra coisa e não é a regra do Código Civil. Em concursos, a banca costuma explorar justamente essa diferença entre guarda compartilhada, guarda unilateral e guarda alternada. Então, sempre que aparecerem dois genitores aptos e sem acordo, pense primeiro na guarda compartilhada como padrão legal, salvo situações excepcionais.

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