Quando não há acordo entre mãe e pai, mas ambos estão aptos a exercer o poder familiar e desejam exercer a guarda no melhor interesse do(s) filho(s), como deverá decidir o juiz, segundo o Código Civil:
- A)Concederá a guarda unilateral à mãe, regulamentando a visitação do pai.
Errada, porque não há preferência legal automática pela mãe; o Código Civil prioriza a guarda compartilhada quando ambos os pais estão aptos.
- B)Concederá a guarda unilateral ao pai, regulamentando a visitação da mãe.
Errada, porque também não existe preferência automática pelo pai na ausência de acordo entre os genitores.
- C)Concederá a guarda compartilhada, em que o tempo de convívio com o(s) filho(s) deve ser dividido de forma equilibrada de acordo com as condições fáticas da mãe e do pai.
Certa, porque o art. 1.584, § 2º, do Código Civil prevê a guarda compartilhada quando ambos os pais estão aptos, com convivência equilibrada conforme as condições fáticas.
- D)Concederá a guarda a terceira pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, de preferência, considerando o grau de parentesco e afetividade com a criança, regulamentando a visitação dos pais.
Errada, porque a guarda por terceiro é medida excepcional, cabível quando os pais não podem exercer a guarda, o que não é o caso descrito.
- E)Concederá a guarda alternada, determinando que o(s) filho(s) passe(m) obrigatoriamente uma semana sob a responsabilidade e autoridade exclusiva da mãe e na semana seguinte, sob a responsabilidade e autoridade exclusiva do pai.
Errada, porque guarda alternada não é a solução legal padrão do Código Civil e não se confunde com guarda compartilhada.
Gabarito: C
No Direito de Família, a regra hoje favorece a participação equilibrada dos dois pais na vida do filho, sempre olhando para o melhor interesse da criança ou do adolescente. Quando mãe e pai não chegam a um acordo, mas ambos estão aptos ao exercício do poder familiar, o Código Civil determina, como regra, a guarda compartilhada. Isso está no art. 1.584, § 2º, do CC, que diz exatamente que, nessa situação, o juiz deverá aplicar a guarda compartilhada, ainda que não haja consenso entre os genitores. A ideia aqui é simples: a guarda compartilhada não significa metade do tempo para cada um em sentido matemático, e sim divisão equilibrada das responsabilidades e do convívio, conforme as condições fáticas de cada família. O foco não é montar uma planilha de visitas, mas organizar a convivência de forma saudável e funcional para o filho. Por isso o gabarito é a letra C: ela reproduz a lógica legal de que o tempo de convívio deve ser dividido de forma equilibrada, levando em conta a realidade concreta da mãe e do pai. A lei não privilegia automaticamente mãe ou pai, e também não transforma guarda compartilhada em guarda alternada, que é outra coisa e não é a regra do Código Civil. Em concursos, a banca costuma explorar justamente essa diferença entre guarda compartilhada, guarda unilateral e guarda alternada. Então, sempre que aparecerem dois genitores aptos e sem acordo, pense primeiro na guarda compartilhada como padrão legal, salvo situações excepcionais.