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Direito Civil · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Sobre a usucapião familiar, marque a alternativa que NÃO corresponde a um de seus requisitos:

Gabarito: A

A usucapião familiar, prevista no art. 1.240-A do Código Civil, é aquela situação em que uma pessoa fica no imóvel urbano, que era do casal, depois que o outro simplesmente desaparece da cena do lar. A ideia da lei foi proteger quem permaneceu no bem, arcando com a posse e com a moradia, desde que preenchidos os requisitos legais. Os pontos principais são: imóvel urbano de até 250 m², copropriedade com o ex-cônjuge ou ex-companheiro, abandono do lar pelo outro, posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos, uso para moradia própria ou da família e inexistência de outro imóvel urbano ou rural em nome do possuidor. Perceba que a lei não exige, como requisito, divórcio judicial ou extrajudicial previamente averbado, nem sentença transitada em julgado de dissolução de união estável. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela traz uma exigência que não faz parte do rol legal da usucapião familiar. O fundamento correto está no art. 1.240-A do CC, que fala em separação de fato/abandono e posse por 2 anos, e não em prévio decreto formal de divórcio ou sentença de dissolução. Em resumo: a usucapião familiar não premia quem tem papel no cartório, mas quem fica com a posse, mora no imóvel e cumpre os requisitos da lei. O registro civil até pode aparecer em outras discussões de família, mas aqui ele não entra como ingrediente obrigatório.

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