Sobre a usucapião familiar, marque a alternativa que NÃO corresponde a um de seus requisitos:
- A)Divórcio judicial ou extrajudicial devidamente averbado no Registro Civil, ou sentença de reconhecimento e dissolução de união estável transitada em julgado.
Errada, porque o art. 1.240-A do CC não exige divórcio averbado nem sentença transitada em julgado como requisito da usucapião familiar.
- B)Imóvel em copropriedade com o ex-cônjuge ou o ex-companheiro.
Certa, pois o imóvel precisa ser copropriedade do requerente e do ex-cônjuge ou ex-companheiro.
- C)Imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados)
Certa, porque a lei limita a usucapião familiar a imóvel urbano de até 250 m².
- D)Abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Certa, já que o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro é requisito central do instituto.
- E)Exercício da posse exclusiva e ininterrupta pelo requerente por mais de 2 anos.
Certa, porque a posse exclusiva e ininterrupta por mais de 2 anos é exigência expressa da usucapião familiar.
Gabarito: A
A usucapião familiar, prevista no art. 1.240-A do Código Civil, é aquela situação em que uma pessoa fica no imóvel urbano, que era do casal, depois que o outro simplesmente desaparece da cena do lar. A ideia da lei foi proteger quem permaneceu no bem, arcando com a posse e com a moradia, desde que preenchidos os requisitos legais. Os pontos principais são: imóvel urbano de até 250 m², copropriedade com o ex-cônjuge ou ex-companheiro, abandono do lar pelo outro, posse exclusiva e ininterrupta por 2 anos, uso para moradia própria ou da família e inexistência de outro imóvel urbano ou rural em nome do possuidor. Perceba que a lei não exige, como requisito, divórcio judicial ou extrajudicial previamente averbado, nem sentença transitada em julgado de dissolução de união estável. Por isso o gabarito é a alternativa A: ela traz uma exigência que não faz parte do rol legal da usucapião familiar. O fundamento correto está no art. 1.240-A do CC, que fala em separação de fato/abandono e posse por 2 anos, e não em prévio decreto formal de divórcio ou sentença de dissolução. Em resumo: a usucapião familiar não premia quem tem papel no cartório, mas quem fica com a posse, mora no imóvel e cumpre os requisitos da lei. O registro civil até pode aparecer em outras discussões de família, mas aqui ele não entra como ingrediente obrigatório.