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Direito Civil · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Civil

João, capaz e com 55 anos de idade, tem como únicos herdeiros Marcio, Roberto e Caio, fruto de seu relacionamento com Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Como é proprietário de diversos imóveis, decide alienar um deles para Marcio. Procura então o Defensor Público da Comarca para orientação jurídica sobre a possibilidade desta transferência de propriedade. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A regra aqui está no art. 496 do Código Civil: a venda de ascendente para descendente só vale com o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, salvo se o regime de bens dispensar essa autorização. Ou seja, não é uma venda “livre” dentro da família, porque a lei quer evitar favorecimento disfarçado e briga de herança com cara de negócio normal. No caso, João quer vender um imóvel para Marcio, que é seu filho. Então não basta a vontade de João e de Marcio: é preciso a concordância dos outros filhos, Roberto e Caio, e também de Maria, sua esposa. Como o enunciado diz que João é casado sob comunhão parcial de bens, a autorização do cônjuge é exigida. Perceba a lógica da lei: a venda entre ascendente e descendente pode até acontecer, mas precisa de um “sinal verde” da família diretamente atingida. Sem isso, o negócio fica vulnerável e pode ser desfeito judicialmente. A doutrina costuma tratar essa exigência como medida de proteção à igualdade entre herdeiros e à higidez da sucessão. Por isso, o gabarito é a letra E: a alienação exige consentimento expresso tanto dos demais descendentes quanto de Maria.

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