João, capaz e com 55 anos de idade, tem como únicos herdeiros Marcio, Roberto e Caio, fruto de seu relacionamento com Maria, casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Como é proprietário de diversos imóveis, decide alienar um deles para Marcio. Procura então o Defensor Público da Comarca para orientação jurídica sobre a possibilidade desta transferência de propriedade. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:
- A)No caso de doação do ascendente para descendente, mostra-se indispensável a concordância dos demais herdeiros, o que não se faz necessário em se tratando de compra e venda.
Errada, porque a exigência de concordância dos demais descendentes também existe na compra e venda, não apenas na doação.
- B)A venda de ascendente para descendente é considerada antecipação da herança futura.
Errada, porque venda de ascendente para descendente não é antecipação de herança futura por definição; isso é uma confusão conceitual.
- C)A alienação do imóvel de João para Marcio é nula de pleno direito, não suprindo a nulidade a concordância dos outros herdeiros.
Errada, porque a falta de consentimento não gera nulidade absoluta, mas anulabilidade do negócio, nos termos do art. 496 do CC.
- D)A venda pode ser realizada livremente, sem a necessidade de concordância dos demais, desde que não seja feita por preço vil.
Errada, porque o problema não é o preço vil, e sim a necessidade de consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge.
- E)A venda de ascendente para descendente exige o consentimento expresso tanto dos demais descendentes como de Maria.
Certa, porque a venda de ascendente para descendente depende do consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, salvo exceção legal.
Gabarito: E
A regra aqui está no art. 496 do Código Civil: a venda de ascendente para descendente só vale com o consentimento expresso dos demais descendentes e do cônjuge do alienante, salvo se o regime de bens dispensar essa autorização. Ou seja, não é uma venda “livre” dentro da família, porque a lei quer evitar favorecimento disfarçado e briga de herança com cara de negócio normal. No caso, João quer vender um imóvel para Marcio, que é seu filho. Então não basta a vontade de João e de Marcio: é preciso a concordância dos outros filhos, Roberto e Caio, e também de Maria, sua esposa. Como o enunciado diz que João é casado sob comunhão parcial de bens, a autorização do cônjuge é exigida. Perceba a lógica da lei: a venda entre ascendente e descendente pode até acontecer, mas precisa de um “sinal verde” da família diretamente atingida. Sem isso, o negócio fica vulnerável e pode ser desfeito judicialmente. A doutrina costuma tratar essa exigência como medida de proteção à igualdade entre herdeiros e à higidez da sucessão. Por isso, o gabarito é a letra E: a alienação exige consentimento expresso tanto dos demais descendentes quanto de Maria.